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Aviso 10316/2012, de 1 de Agosto

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para frequência do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), 13.ª Edição, Curso Guerra Junqueiro, aberto pelo aviso n.º 5630/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 19 de abril de 2012

Texto do documento

Aviso 10316/2012

Em cumprimento do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para frequência do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), 13.ª Edição, Curso Guerra Junqueiro, aberto pelo Aviso 5630/2012, Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 19 de abril de 2012, e objeto de homologação por meu despacho, em 23 de julho de 2012, afixada em local visível na sede do INA, e disponibilizada na página eletrónica http://ceagp.ina.pt.

(ver documento original)

Da homologação da lista de ordenação final cabe recurso hierárquico, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

23 de julho de 2012. - A Diretora-Geral, Mafalda Sofia Nunes Lopes dos Santos.

206279723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1344068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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