Alteração do Plano de Urbanização de Sines
Manuel Coelho Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Sines, nos termos Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, torna público que a Câmara Municipal de Sines, em Reunião de Câmara Pública de 18 de julho de 2012, deliberou iniciar o processo de alteração e o período de audiência prévia do Plano de Urbanização de Sines.
O Plano de Urbanização de Sines incide sobre uma área com cerca de 519,62 ha, abrange a totalidade do perímetro urbano da cidade de Sines e localiza-se no extremo poente do concelho.
A alteração do Plano decorre da necessidade de alterar diversos aspetos detetados ao nível da gestão urbanística, sem desvirtuar o espírito e a lógica do plano, e de incorporar planos de pormenor entretanto elaborados pelo que será uma atuação muito pontual. Por esta razão, não se considera pertinente proceder a uma avaliação ambiental estratégica.
O prazo estabelecido para a elaboração do Plano é de 30 dias úteis.
Os interessados poderão, no prazo máximo de 15 dias após a publicação no Diário da República, proceder junto da Câmara Municipal de Sines, à formulação de sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano.
Os termos de referência e a justificação para a não sujeição do plano a avaliação ambiental estratégica, com a indicação da área de intervenção poderão ser consultados no Serviço Administrativo do Departamento de Gestão Territorial, da Câmara Municipal de Sines, todos os dias úteis, entre as 9 horas e as 15 horas e 30 minutos ou ainda em www.mun-sines.pt.
Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.
23 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Sines, Manuel Coelho Carvalho, Dr.
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