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Aviso 10285/2012, de 31 de Julho

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Sumário

Alteração às especificações do lote 4, do loteamento sito na Rua de António M. Oliveira Barros, 88, da freguesia de Minhotães, titulado pelo alvará de loteamento n.º 08/93, emitido em 28 de maio de 1993 (que altera o alvará de loteamento n.º 141/83, emitido em 20 de outubro de 1983), a que se refere o processo n.º 8/93-A, requerida por Maria Vilas Boas Macedo Moreira

Texto do documento

Aviso 10285/2012

Nos termos do disposto no artigo 27.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a redação em vigor, e conforme o previsto no artigo 19.º, do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Barcelos e por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 30-04-2012, vai proceder-se à abertura do período de discussão pública, relativa à operação de alteração às especificações do lote n.º 4, do loteamento sito na rua António M. Oliveira Barros, n.º 88, da freguesia de Minhotães, do concelho de Barcelos, titulado pelo alvará de loteamento n.º 08/93, emitido em 28/05/1993 (que altera o alvará de loteamento n.º 141/83, emitido em 20/10/1983), a que se refere o processo 8/93-A, requerida por Maria Vilas Boas Macedo Moreira, contribuinte n.º 188 626 620, durante o período de 20 dias, com início no dia seguinte à publicação deste aviso no Diário da República.

O processo de alteração ao referido alvará, encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 9:00 às 15:30 horas, na Secretaria do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana, deste município.

26 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, Miguel Jorge da Costa Gomes.

306212605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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