Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do n.º 13.1 a 13.5 da deliberação de delegação de competências, de 10 de julho de 2012, do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., subdelego, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, na Dra. Alexandra Viana Ribeiro, Gestora de Projeto, sem faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas por aquele órgão nas alíneas a), e), j) e m) do n.º 1 e nas alíneas a), b) e f) do n.º 6 da referida deliberação de delegação de competências.
A prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de competência fica sujeita ao cumprimento do disposto nos números 10, 11 e 16 da mesma deliberação de delegação de competências do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E.
No prazo de 5 dias úteis após o termo de cada período de substituição, a subdelegada deve apresentar-me um relatório dos atos praticados nesse período, ao abrigo da presente subdelegação de competências, explicitando os compromissos assumidos que impliquem despesa, com indicação dos respetivos montantes.
O presente despacho produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os atos praticados, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, entre a presente data e a data da sua publicação no Diário da República.
13 de julho de 2012. - A Secretária-Geral, Leonor Maria Barros de Castro Relvas de Assunção.
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