Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do n.º 13.2 da deliberação de delegação de competências, de 10 de julho de 2012, do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., subdelego nos meus Adjuntos, Eng.º António Jorge Martins Fernandes Dias, Adjunto de controlo de processos da Delegação Norte, e Dr.ª Clara Maria Tavares de Pinho, Adjunta Administrativa e Financeira, sem faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas por aquele órgão na subalínea i. da alínea d) e nas alíneas f), g) e k) do n.º 1, nas alíneas b), k) e l) do n.º 4 e nas alíneas a), b), d), p), r), t), u), w), y) e z) do n.º 5.1 da referida deliberação de delegação de competências.
A prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de competências fica sujeita ao cumprimento do disposto nos números 10, 11 e 16 da mesma deliberação de delegação de competências do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E..
Até ao dia cinco de cada mês, o subdelegado deve apresentar-me um relatório dos atos praticados no mês imediatamente anterior, ao abrigo da presente subdelegação de competências, explicitando os compromissos assumidos que impliquem despesa, com indicação dos respetivos montantes.
O presente despacho produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os atos praticados, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, entre a presente data e a data da sua publicação no Diário da República.
13 de julho de 2012. - O Diretor-Geral da Delegação Norte da Parque Escolar, Eng. Luís José Borges Martins.
306261846