Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do n.º 13.1 da deliberação de delegação de competências, de 10 de julho de 2012, do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., subdelego, nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, no colaborador Raul Manuel Dias Félix, Técnico Principal - Nível 3, sem faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas por aquele órgão nas alíneas a), e), j) e m) do n.º 1 da referida deliberação de delegação de competências.
A prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de competência fica sujeita ao cumprimento do disposto nos números 11, 12 e 16 da mesma deliberação de delegação de competências do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E.
No prazo de 5 dias úteis após o termo de cada período de substituição, o subdelegado deve apresentar-me um relatório dos atos por si praticados no período de substituição, ao abrigo da presente subdelegação de competências, explicitando os compromissos assumidos que impliquem despesa, com indicação dos respetivos montantes.
O presente despacho produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os atos praticados, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, entre tal data e a data da sua publicação no Diário da República.
12 de julho de 2012. - O Diretor de Sistemas de Informação, João Carlos Ligorne Pereira Fernandes.
306261773