Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos dos números 13.1 e 13.5 da deliberação de delegação de competências, de 10 de julho de 2012, do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., subdelego, na Diretora Jurídica, Dra. Dora Maria Fernandes Dias de Carvalho Marques da Silva, sem faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas por aquele órgão nas alíneas a), e), j) e m) do n.º 1, alíneas a), c), d), f), h) e k) do n.º 2 e n.º 13.5 da referida deliberação de delegação de competências.
A prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de competência fica sujeito ao cumprimento do disposto nos números 10, 11 e 16 da mesma deliberação de delegação de competências do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E..
Até ao dia cinco de cada mês, o subdelegado deve apresentar-me um relatório dos atos praticados no mês imediatamente anterior, ao abrigo da presente subdelegação de competências, explicitando os compromissos assumidos que impliquem despesa, com indicação dos respetivos montantes.
O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de julho de 2012, considerando-se ratificados todos os atos praticados, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, entre a presente data e a data da sua publicação no Diário da República.
11 de julho de 2012. - O Diretor-Geral de Contratos, Adelino Domingos Gomes Bito.
306260703