Delegação de competências
Considerando:
a) A previsão dos artigos 355.º a 360.º e do artigo 398.º do código dos contratos públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela declaração de retificação n.º 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de março de 2008 e alterado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 02 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 2 de outubro, pela lei 3/2010 publicada em Diário da República, 1.ª série de 27 de abril de 2010, pelo Decreto-Lei 131/2010 publicado no Diário da República, 1.ª série de 14 de dezembro de 2010 e pela lei 64-B/2011, de 30 de dezembro publicada em Diário da República, 1.ª série de 30 de dezembro de 2011.
b) A importância do ato formal dos autos de consignação da obra e de receção definitiva (parcial ou total) da empreitada;
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 92.º da lei 62/2007, de 10/09, da alínea t) do n.º 1 e do n.º 8 do artigo 44.º dos estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo despacho normativo 35/2008, publicado no diário república, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela declaração de retificação de n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2008, dos artigos 35.º e seguintes do código do procedimento administrativo, delego:
1 - No senhor pró-presidente do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), doutor Paulo Alexandre Lopes Fernandes, a competência para assinatura dos autos de consignações das obras não incluídas na delegação de competências existente nesta matéria nos(as) senhores(as) diretores(as) das escolas do Instituto e para proceder à formalização dos autos de receções definitivas (parciais ou totais) de todas as empreitadas realizadas no seio Instituto, nele se incluindo toda a organização institucional do Instituto.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados, desde a data de assinatura do presente despacho até à publicação da mesma no Diário da República.
2 de junho de 2012. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
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