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Despacho 10271/2012, de 31 de Julho

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Sumário

Doutoramentos - classificação final

Texto do documento

Despacho 10271/2012

Não obstante se encontrar em processo de revisão o Regulamento dos Doutoramentos da Faculdade de Motricidade Humana (FMH), torna -se necessário desde já proceder ao seguinte aditamento a fim de poder cumprir o estipulado no artigo 12.º, n.º 3 do Regulamento de Doutoramentos da Universidade Técnica de Lisboa, Despacho 7280/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102 de 25 de maio de 2012.

Assim, o Conselho Científico da FMH aprovou, em 11 de julho de 2012, o seguinte:

1 - Ao grau académico de doutor é atribuída pelo júri uma qualificação final, tendo em consideração:

1.1 - As classificações obtidas nas unidades curriculares do seminário do curso de doutoramento, quando exista;

1.2 - A tese ou do conjunto dos trabalhos previstos no Regulamento de Doutoramentos da Universidade Técnica de Lisboa, no n.º 2 do artigo 1 (Despacho 7280/2012 de 25 de maio de 2012) deve demonstrar que o candidato possui os seguintes requisitos:

a) Capacidade de compreensão sistemática num domínio científico de estudo;

b) Competências, aptidões e métodos de investigação associados a um domínio científico;

c) Capacidade para conceber, projetar, adaptar e realizar uma investigação significativa respeitando as exigências impostas pelos padrões de qualidade e integridade académicas;

d) Ter realizado um conjunto significativo de trabalhos de investigação original que tenha contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação nacional ou internacional em publicações com comité de seleção;

e) Ser capazes de analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas;

f) Ser capazes de comunicar com os seus pares, a restante comunidade académica e a sociedade em geral sobre a área em que são especializados;

g) Ser capazes de, numa sociedade baseada no conhecimento, promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social ou cultural.

2 - A qualificação final será expressa pelas fórmulas de Recusado, Aprovado com Bom e Aprovado com Muito Bom.

3 - À qualificação de Aprovado com Muito Bom por unanimidade, o júri pode ainda atribuir a qualificação de Muito Bom com Distinção nos casos em que os trabalhos do candidato e a tese por ele apresentada atinjam um nível de excecional excelência no que respeita as capacidades e competências atrás referidas e ainda demonstrem fundamentalmente capacidade de apresentação de novas dimensões de um conceito ou de um conceito novo e de uma metodologia inovadora e bem estruturada na abordagem do objeto de estudo.

3.1 - Reúna ainda as seguintes condições:

3.1.1 - No caso de teses elaboradas de acordo com o n.º 1 e 2 a) do artigo 2 do Regulamento de Doutoramentos da UTL, deve ter sido publicada ou aceite para publicação, uma parte significativa dos seus resultados, num ou mais artigos científicos decorrentes da investigação elaborada no quadro do doutoramento, em revista de referência da área da especialidade, ao qual o júri conceda uma avaliação de excelente.

3.1.2 - No caso de doutoramento na especialidade Dança (no domínio das artes), de acordo com os seguintes critérios não necessariamente cumulativos:

3.1.2.1 - A obra ou obras terem sido premiadas em eventos e ou concursos internacionais da especialidade;

3.1.2.2 - As realizações apresentadas terem enquadramento em projetos de grande relevância social e cultural, que mereceram de apoios internacionais;

3.1.2.3 - O candidato atestar um percurso autoral consistente através da obtenção de prémios, menções, distinções e comendas públicas.

3.2 - Tenham média final de conclusão do curso de doutoramento não inferior a 16 valores, caso se aplique.

12 de julho de 2012. - A Presidente do Conselho Científico, Prof.ª Doutora Maria Leonor Moniz Pereira.

206274085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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