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Despacho 10270/2012, de 31 de Julho

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Sumário

Mapa de organização do plano de estudos do mestrado integrado em Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação

Texto do documento

Despacho 10270/2012

Considerando:

1 - O disposto no Despacho RT/C-99/2011, de 20 de setembro, que procede à criação do Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 4 de junho de 2012, ao qual corresponde o registo n.º R/A-Cr 64/2012, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;

2 - A Deliberação 21/2011, de 19 de setembro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008;

Determino:

I. A aprovação do mapa de organização do plano de estudos do Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação constante do anexo ao presente Despacho, nos termos nele estabelecidos.

II. Os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final.

III. O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano letivo de 2012/2013.

18 de junho de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação

1 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia.

2 - Ciclo de estudos: Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação.

3 - Grau: Licenciado em Ciências de Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação/ MI em Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação.

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Tecnologias e Sistemas de Informação.

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS/300 ECTS.

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6/10 semestres.

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture:

Duas opções de finalização do ciclo de estudos:

Dissertação;

Projeto.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Escola de Engenharia

Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Finalização por Dissertação

5.º ano/1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Finalização por Projeto

5.º ano/1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

10 - Coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final:

10.1 - Coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final

A classificação final é obtida pela média ponderada a partir das classificações de cada unidade curricular de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

em que,

n - número de UCs do plano de estudos;

Ni - a classificação obtida em cada UC;

Ci - o correspondente número de unidades ECTS;

f(índice i) - o fator atribuído à área científica a que a UC pertence:

f(índice i)= 1,0 - Ciências Básicas (CB);

f(índice i)= 2,0 - Ciências da Especialidade - Tecnologias e Sistemas de Informação (CE-TSI);

f(índice i)= 2,0 - Ciências da Especialidade - Ciências Económicas e Empresariais (CE-CEE);

f(índice i)= 1,0 - Qualquer Área Científica (QAC).

206277447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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