Considerando:
1 - O disposto no Despacho RT/C-72/2011, de 15 de julho, que procede à criação da Licenciatura em Design de Produto, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 31 de maio de 2012, ao qual corresponde o registo n.º R/A-Cr 65/2012, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;
2 - A Deliberação 09/2011, de 6 de julho, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008;
Determino:
I. A aprovação do mapa de organização do plano de estudos da Licenciatura em Design de Produto constante do anexo ao presente Despacho, nos termos nele estabelecidos.
II. Os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final.
III. O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano letivo de 2012/2013.
18 de junho de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
Licenciatura em Design de Produto
1 - Unidade orgânica: Escola de Arquitetura.
2 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Design de Produto.
3 - Grau: Licenciado.
4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Design.
5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS.
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres.
7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Universidade do Minho
Escola de Arquitetura
Licenciatura em Design de Produto
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
10 - Coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final:
10.1 - Coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final:
A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e do fator de ponderação das respetivas unidades de crédito, de acordo a seguinte fórmula de cálculo:
(ver documento original)
206277325