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Despacho 10268/2012, de 31 de Julho

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Sumário

Mapa de organização do plano de estudos do mestrado integrado em Engenharia Física

Texto do documento

Despacho 10268/2012

Considerando:

1 - O disposto no Despacho RT/C-100/2011, de 20 de setembro, que procede à criação do Mestrado Integrado em Engenharia Física, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 30 de maio de 2012, ao qual corresponde o registo n.º R/A-Cr 63/2012, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;

2 - A Deliberação 22/2011, de 19 de setembro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008;

Determino:

I. A aprovação do mapa de organização do plano de estudos do Mestrado Integrado em Engenharia Física constante do anexo ao presente Despacho, nos termos nele estabelecidos.

II. Os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final.

III. O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano letivo de 2012/2013.

18 de junho de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Mestrado Integrado em Engenharia Física

1 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia

2 - Ciclo de estudos: Mestrado Integrado em Engenharia Física

3 - Grau: Licenciado em Ciências da Engenharia Física/MI em Engenharia Física

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia Física

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS/300 ECTS

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6/10 semestres

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture:

Áreas de Especialização:

Dispositivos, Microsistemas e Nanotecnologias

Física da Informação

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

Área de Especialização em Dispositivos, Microsistemas e Nanotecnologias

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de Especialização em Física da Informação

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

9 - Plano de estudos

Universidade do Minho

Escola de Engenharia

Mestrado Integrado em Engenharia Física

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Área de Especialização em Dispositivos, Microssistemas e Nanotecnologias

4.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

4.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Área de Especialização em Dispositivos, Microssistemas e Nanotecnologias

5.º ano/1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Área de Especialização em Física da Informação

4.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

4.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Área de Especialização em Física da Informação

5.º ano/1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

10 - Coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final:

10.1 - Coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final

A classificação final é obtida pela média ponderada a partir das classificações de cada unidade curricular de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

206271177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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