Estatutos do Instituto D. Luiz da Universidade de Lisboa
Ao abrigo do artigo 55.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (UL), publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 148, de 1 de agosto de 2008 e alterados na 2.ª série do Diário da República, n.º 229, de 29 de novembro de 2011, determino a publicação dos Estatutos do Instituto D. Luiz aprovados por deliberação de 30 de maio de 2012 do conselho geral, no termos e para os efeitos do disposto n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos da UL.
2 de julho de 2012. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
Estatutos do Instituto D. Luiz da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Natureza
1 - O Instituto D. Luiz, abreviadamente designado por IDL, tem a sua origem no Observatório Meteorológico do Infante D. Luiz, fundado na Escola Politécnica em 1853.
2 - O IDL constitui uma unidade da Universidade de Lisboa, diretamente dependente da Reitoria, nos termos do artigo 7.º dos Estatutos da UL.
3 - O IDL tem a sua sede no Campo Grande, Edifício C1, Alameda da Universidade, em Lisboa.
Artigo 2.º
Autonomia
O IDL goza de autonomia científica e técnica e dispõe das atribuições que lhe são conferidas pelos presentes Estatutos.
Artigo 3.º
Atribuições
O IDL tem como atribuições a promoção da investigação científica e o apoio ao ensino pré e pós graduado em Geociências, Ciências Geofísicas, da Geoinformação, das Energias Renováveis e áreas afins, a prestação de serviços à comunidade, a manutenção das séries meteorológicas e geofísicas mais antigas do País e a participação nas redes nacionais e internacionais de monitorização geofísica e de investigação.
Artigo 4.º
Competências
Compete ao IDL:
a) Desenvolver por si ou em colaboração com outras entidades estrangeiras, investigação, estudos e prestação de serviços na área das Ciências, Geociências e Geofísicas;
b) Manter e atualizar as séries de observação geofísica sob sua responsabilidade;
c) Colaborar na organização de cursos pré e pós-graduados, seminários e outras actividades de formação organizadas pela Universidade de Lisboa;
d) Preparar e facultar estágios destinados a investigadores, técnicos e estudantes;
e) Fornecer informações sobre clima, fenómenos meteorológicos e sismológicos a entidades oficiais e privadas e ao público em geral;
f) Promover atividades de extensão cultural e de divulgação científica.
Artigo 5.º
Órgãos
São órgãos do IDL:
1) A Direção.
2) O Conselho Científico.
3) A Comissão Externa de Acompanhamento.
Artigo 6.º
Direção
1 - A Direção do IDL é constituída por um Diretor e por dois vogais.
2 - O Diretor é nomeado pelo Reitor da Universidade de Lisboa de entre os investigadores integrados no Instituto que sejam docentes da Universidade de Lisboa, sob proposta do Conselho Científico do IDL.
3 - O Diretor responde directamente perante o Reitor.
4 - Os vogais são nomeados pelo Reitor sob proposta do Diretor de entre os investigadores do Instituto.
5 - O mandato dos membros da Direção é de três anos.
6 - A Direção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Diretor.
7 - As deliberações da Direção são tomadas por maioria simples, tendo o Diretor voto de qualidade.
8 - O Diretor pode ser dispensado, total ou parcialmente, do serviço docente pelo Reitor.
Artigo 7.º
Competência da Direção
Compete à Direção:
1) Gerir o IDL, assegurando o seu regular funcionamento;
2) Dar execução às disposições legais, bem como às determinações e orientações relativas à organização e funcionamento;
3) Propor a admissão de pessoal e a celebração e rescisão de contratos de pessoal, solicitando o parecer do conselho científico;
4) Promover a expansão e desenvolvimento das atividades, solicitando o parecer do conselho científico, quando o julgar necessário.
Artigo 8.º
Competência do Diretor
Compete ao Diretor:
a) Representar o IDL no Senado e demais órgãos da Universidade para que seja eleito, bem como, nos actos públicos em que o Instituto intervenha;
b) Convocar e presidir às reuniões da direção e do conselho científico;
c) Propor a designação dos vogais da Direção e dos coordenadores dos Grupos de Investigação;
d) Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pela Direção e pelo Reitor da Universidade de Lisboa.
Artigo 9.º
Vogais da Direção
Compete aos vogais da Direção compete:
a) Substituir o Diretor nas suas ausências e impedimentos;
b) Exercer as competências que lhes sejam delegadas pelo Diretor.
Artigo 10.º
Conselho Científico
1 - O Conselho Científico é presidido pelo Diretor e dela fazem parte os investigadores integrados.
2 - O Conselho Científico pode reunir em sessão plenária e em comissão coordenadora, sendo esta constituída pelo Diretor, vogais e coordenadores dos grupos de investigação.
3 - O Conselho reúne em sessão plenária, ordinariamente, uma vez por ano, para estabelecer e apreciar o Relatório e o Plano de Atividades, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor ou por um terço dos seus membros.
4 - Cabe ao Conselho dar parecer sobre a contratação de investigadores e outros colaboradores científicos, bem como sobre acordos, protocolos e convénios de incidência científica ou pedagógica celebrados pelo IDL.
5 - O Conselho delibera por maioria simples dos seus membros.
6 - Sob proposta do Conselho Científico do IDL, o Reitor poderá autorizar a integração no IDL de investigadores doutorados com atividade nas áreas científicas do IDL ou de centros de investigação.
Artigo 11.º
Comissão Externa de Acompanhamento
O Reitor da Universidade de Lisboa pode nomear, sob proposta do Diretor do IDL, uma comissão externa de acompanhamento, constituída por três a cinco personalidades relevantes da comunidade científica, nacional ou internacional, a quem compete dar um parecer anual sobre o relatório e plano de actividades.
Artigo 12.º
Receitas
As receitas do IDL, designadamente as que lhe forem atribuídas por contratos de prestação de serviços e outras, serão alocadas ao orçamento da Universidade de Lisboa, bem como quaisquer rendimentos, subsídios, heranças, legados, doações e depósitos provenientes de pessoas públicas ou privadas e todos os demais direitos que lhe advierem a título gratuito, com o objetivo de fomentar actividades no âmbito da área científica do IDL.
Artigo 13.º
Serviços
O IDL dispõe de Laboratórios de Geomagnetismo, Sismologia, Geofísica Aplicada, Modelação Atmosférica, Climatologia, Tectónica Experimental, Geodesia, Sistemas de Informação Geográfica, Serviço de Biblioteca e Documentação e uma Secretaria.
206275721