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Despacho 10264/2012, de 31 de Julho

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Sumário

Estatutos do Instituto Confúcio da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 10264/2012

Estatutos do Instituto Confúcio da Universidade de Lisboa

Ao abrigo do artigo 55.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (UL), publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 148, de 1 de agosto de 2008 e alterados na 2.ª série do Diário da República, n.º 229, de 29 de novembro de 2011, determino a publicação em anexo dos Estatutos do Instituto Confúcio da Universidade de Lisboa aprovados por deliberação de 30 de maio de 2012 do conselho geral, no termos e para os efeitos do disposto n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos da UL.

2 de julho de 2012. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.

ANEXO

Estatutos do Instituto Confúcio da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Natureza

1 - O Instituto Confúcio, abreviadamente designado por IC, é a entidade criada entre a Universidade de Lisboa e o Gabinete do Conselho Internacional do Ensino do Chinês da República Popular da China.

2 - O IC constitui uma unidade da Universidade de Lisboa, diretamente dependente da Reitoria, nos termos do artigo 7.º dos Estatutos da UL.

3 - O IC tem a sua sede na Alameda da Universidade, em Lisboa.

Artigo 2.º

Autonomia

O IC goza de autonomia técnica e científica e dispõe das atribuições que lhe são conferidas pelos presentes Estatutos e pelo Acordo entre a Universidade de Lisboa e o Gabinete do Conselho Internacional do Ensino do Chinês da República Popular da China.

Artigo 3.º

Objetivos e atribuições

1 - Os objetivos do Instituto são:

a) Promover e propiciar o ensino da língua chinesa em Portugal;

b) Desenvolver estudos académicos e consciência pública da cultura chinesa;

c) Atuar como intermediário entre Portugal e a China, nos campos da linguística, educação, cultura e negócios, e facultar atividades educativas e de investigação que apoiem as ligações entre os dois países.

2 - No desenvolvimento dos seus objetivos o IC fomenta:

a) O intercâmbio Portugal-China;

b) O ensino da língua chinesa;

c) A divulgação da cultura chinesa;

d) Os laços entre a comunidade empresarial portuguesa e os seus pares na China;

e) A promoção de bolsas com ligação à China;

f) A colaboração com outras universidades em Lisboa.

Artigo 4.º

Órgãos

São órgãos do IC:

1) A Direção;

2) O Conselho Consultivo.

Artigo 5.º

Direção

1 - A Direcção do IC é constituída por um diretor e por um vice-diretor.

2 - O Diretor é nomeado pelo Reitor da Universidade de Lisboa.

3 - Os vogais são nomeados pelo Reitor sob proposta do Diretor.

Artigo 6.º

Competência da Direção

Compete à Direção do IC:

a) Gerir o IC, assegurando o seu regular funcionamento;

b) Dar execução às disposições legais, bem como às determinações e orientações relativas à organização e funcionamento.

Artigo 7.º

Competência do Diretor

Compete ao Diretor do IC:

a) Representar o IC;

b) Convocar e presidir às reuniões da direção;

c) Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pela Direção e pelo Reitor da Universidade de Lisboa.

Artigo 8.º

Conselho Consultivo

1 - O Conselho Consultivo do IC é composto por elementos designados pelas universidades públicas da área metropolitana de Lisboa.

2 - Compete ao Conselho Consultivo definir a estratégia, o planeamento e o orçamento anual do Instituto.

206275705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343945.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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