Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 310/2012, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Normas regulamentares específicas do doutoramento em Antropologia

Texto do documento

Regulamento 310/2012

Normas regulamentares específicas do doutoramento em Antropologia

No âmbito das competências do Conselho Científico fixadas no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos do ISCTE-IUL e no Regimento do Conselho Científico do ISCTE-IUL, e tendo em conta as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL em vigor aprovadas pelo Despacho 9887/2011 do Reitor do ISCTE-IUL e publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 5 de agosto de 2011, o Conselho Científico aprova as seguintes normas regulamentares específicas do Doutoramento em Antropologia.

Artigo 1.º

Designação

O ISCTE-IUL confere o grau de Doutor(a) em Antropologia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, designado Doutoramento em Antropologia, a seguir referido como Doutoramento.

Artigo 2.º

Regulamento

O Regulamento do Doutoramento é composto pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL e pelas presentes Normas Regulamentares.

Artigo 3.º

Área científica

A área científica predominante do Doutoramento é Antropologia.

Artigo 4.º

Duração

O Doutoramento tem a duração de três anos letivos.

Artigo 5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento, fixados nos termos do Despacho 10543/2005, de 11 de maio, da Direção-Geral do Ensino Superior, são os constantes do anexo ao presente Despacho, o qual é parte integrante deste.

Artigo 6.º

Condições de ingresso

Podem ingressar no Doutoramento:

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal, em qualquer área científica;

b) Titulares de grau de licenciado(a) em qualquer área científica, detentores(as) de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Detentores(as) de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

Artigo 7.º

Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos

1 - A avaliação do currículo escolar dos(as) candidatos(as), no total de 20 pontos, obedece aos seguintes critérios:

a) Classificação final da licenciatura, na escala inteira de 0 a 20, multiplicada por 0,4;

b) Classificação final do mestrado, na escala inteira de 0 a 20, multiplicada por 0,4;

c) Número total de anos curriculares de formação superior, conducentes a grau ou a diploma, somando-se meio ponto por cada ano para além de cinco, até ao máximo de dois pontos;

d) Área científica da licenciatura, atribuindo-se um ponto se em antropologia e zero nos outros casos;

e) Área científica do mestrado, atribuindo-se um ponto se em antropologia e zero nos outros casos.

2 - A avaliação do currículo científico dos(as) candidatos(as), no total de 20 pontos, obedece aos seguintes critérios:

a) Participação em projetos de investigação realizados em instituições de I&D, somando-se, por cada projeto, e até ao máximo de nove pontos:

i) Um ponto pela participação como assistente de investigação;

ii) Dois pontos pela participação como investigador(a);

iii) Quatro pontos pela participação como investigador(a)-coordenador(a);

b) Publicação científica, somando-se, por cada publicação, e até ao máximo de nove pontos, os valores constantes da tabela «Indicadores, métricas e ponderadores a avaliar na vertente investigação: publicações» para o Departamento de Antropologia, do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTE-IUL, multiplicados por 0,25;

c) Outras atividades de âmbito científico, até ao máximo de dois pontos.

3 - A avaliação do currículo profissional dos(as) candidatos(as), no total de 20 pontos, obedece aos seguintes critérios:

a) É retida a pontuação da atividade profissional com maior número de pontos na seguinte classificação (desde que desempenhada por período igual ou superior a dois anos):

i) Investigador(a) ou docente no ensino superior: 18 pontos;

ii) Atividades qualificadas de direção: 15;

iii) Atividades qualificadas: 12;

iv) Atividades de qualificação intermédia: 6;

v) Atividades não qualificadas diversas: 3;

b) Podem ser ainda valorizadas, até ao máximo de dois pontos, outras componentes da experiência profissional.

4 - Consideram-se aprovados os(as) candidatos(as) que, somadas as pontuações obtidas em cada critério, obtenham uma classificação final igual ou superior a 14 pontos.

Artigo 8.º

Fundamentação do curso de doutoramento

O Curso de Doutoramento em Antropologia tem por objetivos:

a) A formação de nível pós-graduado em antropologia de candidatos(as) ao Doutoramento oriundos de outras áreas científicas.

b) A atualização da formação de nível pós-graduado em antropologia de candidatos(as) ao Doutoramento com graus na mesma área obtidos há mais de dez anos.

Artigo 9.º

Regime de avaliação de conhecimentos do curso de doutoramento

O regime de avaliação de conhecimentos nas unidades curriculares (UC) do curso de doutoramento é fixado pelo(a) coordenador(a) de cada unidade, no quadro do regime geral de avaliação de conhecimentos do ISCTE-IUL aplicável ao 2.º e 3.º ciclos.

Artigo 10.º

Regime de precedências no curso de doutoramento

Não há regime de precedências no Curso de Doutoramento em Antropologia.

Artigo 11.º

Nomeação do(a) orientador(a)

1 - Os alunos que frequentam o Curso de Doutoramento entregam ao Diretor do Doutoramento, até 30 de abril de cada ano, indicação do tema de doutoramento acompanhada, sempre que possível, de proposta de orientador(a) e de declaração de aceitação deste, em formulário próprio assinado por ambos.

2 - No caso de alunos do 2.º ano, o mesmo procedimento é realizado no prazo de 15 dias após a comunicação de aceitação da respetiva candidatura.

3 - Não havendo proposta de orientador(a) aceite pelo próprio, a iniciativa de proposição cabe ao Diretor do Doutoramento.

Artigo 12.º

Avaliação dos projetos de investigação para doutoramento

1 - Os projetos de investigação para doutoramento são entregues, anualmente, em formulário próprio, até 30 de setembro, no caso dos alunos que transitam do 1.º para o 2.º ano, e até 30 dias após a comunicação da aceitação de candidatura, no caso dos alunos admitidos diretamente ao 2.º ano.

2 - A avaliação do projeto de investigação para doutoramento baseia-se nos pareceres do orientador(a) e de dois professores ou investigadores da área de especialidade em que se insere a investigação.

3 - Os dois professores ou investigadores referidos no número anterior são nomeados pelo(a) Diretor(a) de Doutoramento sob proposta da Comissão Científica do Doutoramento.

4 - Os pareceres referidos no n.º 2 do presente artigo são solicitados pelo(a) Diretor(a) do Doutoramento e a este entregues, em formulário próprio, no prazo de 15 dias.

5 - Em caso de incumprimento do prazo fixado no número anterior, o(a) Diretor(a) do Doutoramento solicita parecer a outro professor ou investigador, para o que não carece de proposta da Comissão Científica.

6 - O(A) Diretor(a) do Doutoramento comunica ao doutorando e à Comissão Científica do Doutoramento os resultados da avaliação.

Artigo 13.º

Enquadramento dos trabalhos de investigação

Os trabalhos de investigação preparatórios da tese ou da compilação de artigos:

a) Realizam-se no CRIA-polo ISCTE-IUL ou, mediante aprovação formal do(a) diretor(a) do Doutoramento, noutra unidade de investigação certificada, do ISCTE-IUL ou de outra instituição de I&D, nacional ou estrangeira.

b) São apoiados pela frequência da UC Tese em Antropologia, assim como por outras iniciativas pontuais promovidas no seu âmbito.

Artigo 14.º

Línguas autorizadas na tese ou na compilação de artigos

1 - A tese ou a compilação de artigos podem ser redigidas em português, inglês, espanhol ou francês.

2 - O(A) Diretor(a) do Doutoramento pode autorizar a apresentação da tese ou da compilação de artigos noutra língua para além das referidas na alínea anterior, desde que para tal obtenha parecer positivo da Comissão Científica do Doutoramento.

Artigo 15.º

Línguas autorizadas nas provas públicas

Nas provas públicas de defesa da tese ou da compilação de artigos podem ser usadas a língua portuguesa e ou as línguas inglesa, espanhola ou francesa.

Artigo 16.º

Dimensão máxima da tese ou da compilação de artigos

A dimensão máxima da tese ou da compilação de artigos é de 300 páginas, não podendo ultrapassar 600.000 carateres com espaços, à exceção de eventuais anexos.

Artigo 17.º

Norma revogatória

As presentes normas regulamentares revogam as disposições em contrário sobre as mesmas matérias constantes doutros normativos do ISCTE-IUL, em particular o despacho de adequação n.º R/B-Cr-130/2008 da Direção Geral do Ensino Superior e a alteração do Doutoramento em Antropologia pelo Despacho 10584/2009, do Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2009; alterado pelo Despacho 8644/2011 do Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 27 de junho de 2011.

Artigo 18.º

Conflito e omissão de normas

1 - Em caso de conflito entre as normas dos regulamentos específicos e as normas regulamentares gerais do doutoramento prevalecem estas últimas.

2 - Verificada a omissão de disposições dos regulamentos específicos dos doutoramentos sobre quaisquer matérias relacionadas com os doutoramentos aplicam-se as normas regulamentares gerais dos doutoramentos.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

As presentes normas regulamentares entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Estrutura curricular do Doutoramento em Antropologia

Área científica predominante do curso: Antropologia.

Duração do ciclo de estudos: três anos letivos.

Número de créditos necessários à obtenção do grau: 180 créditos.

Áreas científicas e créditos reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de estudos do Doutoramento em Antropologia

(Doctoral Studies in Anthropology)

(ver documento original)

24 de julho de 2012. - O Presidente do Conselho Científico, Victor Franco.

206275754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda