1 - Considerando, que o concurso interno geral de ingresso, para admissão a estágio, tendo em vista o preenchimento de trinta lugares na categoria de inspetor-adjunto, da carreira de inspetor-adjunto, do mapa de pessoal da ASAE, aberto através do Aviso 6956, publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série, de 17 de março de 2011, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 58/2012, publicada no Diário da República n.º 11, 2.ª série, de 16 de janeiro de 2012, é regulado pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;
2 - Considerando, que o mencionado diploma legal, no n.º 2 do seu artigo 41.º, confere efeito suspensivo ao recurso hierárquico que venha a ser interposto do ato de homologação da lista de classificação final;
3 - Considerando, que a não admissão imediata a estágio dos candidatos aprovados, causará prejuízos irreparáveis ao interesse público atenta a missão e atribuições da ASAE, à qual compete um papel primordial na defesa da livre concorrência, na preservação da segurança alimentar, da saúde pública, e na defesa dos consumidores em geral;
4 - Considerando, que ao grupo de pessoal inspetor está cometida a missão de prosseguir com as ações de inspeção e fiscalização destinadas à salvaguarda daqueles bens jurídicos, considerados fundamentais pela Constituição da República Portuguesa;
5 - Considerando que as razões que ditaram a abertura do presente procedimento concursal se prendem com o acentuado decréscimo daquele grupo profissional, deixando a ASAE de contar desde 2006 até à presente data com cerca de 105 elementos;
6 - Considerando ainda que se encontram iminentes, até ao final do corrente ano, mais 23 aposentações, urgindo por consequência, proceder rapidamente à renovação de pessoal sob pena de comprometer os objetivos gizados para atividade inspetiva;
7 - Considerando que o atraso que poderá advir por via da interposição de recurso inviabilizará o início do estágio, com graves repercussões no planeamento operacional causando insanável prejuízo na salvaguarda dos interesses dos cidadãos;
8 - Considerando que em determinadas circunstâncias, embora, sopesando o interesse público e o interesse dos particulares, é permitido ao autor do ato de homologação, com vista a evitar o prejuízo público, tomar a iniciativa de pôr em marcha a execução do ato;
9 - Considerando por fim, que essa decisão, não ofende garantias constitucionais dos interessados, na medida em que não preclude nem ofende o princípio da tutela jurisdicional efetiva consagrado nos artigos 20.º e 268.º da Constituição da República Portuguesa;
Tudo visto e ponderado, determino:
I - Ao abrigo da 2.ª parte do n.º 1, do artigo 170.º do CPA, os recursos interpostos do ato de homologação da lista de classificação final do concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio, tendo em vista o preenchimento de trinta lugares na categoria de inspetor adjunto, da carreira de inspetor adjunto, do mapa de pessoal da ASAE, aberto pelo Aviso 6956, publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série, de 17 de março de 2011, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 58/2012, publicada no Diário da República n.º 11, 2.ª série, de 16 de janeiro de 2012, deverão ter efeito meramente devolutivo, não suspendendo a eficácia do ato recorrido, uma vez que a não execução imediata do ato é suscetível de causar grave prejuízo ao interesse público;
II - O presente Despacho entra em vigor na data em que for publicada no Diário da República a lista de classificação final devidamente homologada.
24 de julho de 2012. - O Inspetor-Geral, António Nunes.
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