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Aviso 10253/2012, de 30 de Julho

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Sumário

Conclusão do período experimental de um técnico superior - área funcional de direito

Texto do documento

Aviso 10253/2012

Conclusão do período experimental

Em cumprimento do disposto na al. b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e nos termos do n.º 6, do artigo 12.º, da mesma lei, conjugado com o n.º 2, do artigo 73.º, artigo 75.º e com a al. c), do artigo 76.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, e com a cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, de 24 de setembro e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de março, torna-se público que:

Por despacho do signatário, datado de 09 de julho de 2012, foi homologada a avaliação da trabalhadora: -Filipa Dantas Vilela, Técnica Superior, área funcional de Direito, a prestar funções na Divisão Jurídica, tendo-lhe sido atribuída a classificação final de 18,90 valores;

A trabalhadora supramencionada concluiu com sucesso o período experimental na carreira/categoria técnica superior na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, no âmbito de procedimento concursal aberto pelo aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 49, de 10 de março de 2011.

13 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela, Dr.

306256265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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