Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na carreira e categoria de Assistente Técnico de Ana Maria da Piedade Guerreiro na posição remuneratória 3.ª e nível remuneratório 8 da tabela remuneratória única, nos termos previstos no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 15 de junho de 2012.
17 de julho de 2012 - Em substituição da Secretária-Geral do Ministério das Finanças, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Maria Pinto Bernardo.
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