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Deliberação 1040/2012, de 30 de Julho

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Sumário

Delegação de competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) no seu presidente

Texto do documento

Deliberação 1040/2012

Deliberação de delegação de competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) no seu Presidente

Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 30.º da Lei 46/2007, de 24 de agosto, à exceção do Presidente, todos os membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos podem exercer o seu mandato em acumulação com outras funções;

Considerando que os objetivos de maior celeridade e eficiência de serviço aconselham que se proceda à delegação de competências da Comissão no seu Presidente, a fim de não sobrecarregar os trabalhos de cada sessão com assuntos que, fora desse âmbito, podem ser decididos;

A CADA delibera, ao abrigo do n.º 2 do artigo 31.º da Lei 46/2007, de 24 de agosto, o seguinte:

1 - Delegar no seu Presidente os poderes necessários para apreciar e decidir:

a) Queixas manifestamente infundadas ou extemporâneas;

b) Desistências;

c) Casos de inutilidade superveniente.

2 - A presente deliberação produz efeitos desde 14 de junho de 2012, data da tomada de posse do atual elenco da CADA.

17 de julho de 2012 - Pedro Delgado Alves, membro - David Duarte, membro - Maria Eduarda Azevedo, membro - Paulo Moura Pinheiro, membro - João Perry da Câmara, membro - Antero Rôlo, membro - Artur Trindade, membro - Helena Delgado António, membro - José Renato Gonçalves, membro - António José Pimpão, presidente.

206271922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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