Deliberação de delegação de competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) no seu Presidente
Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 30.º da Lei 46/2007, de 24 de agosto, à exceção do Presidente, todos os membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos podem exercer o seu mandato em acumulação com outras funções;
Considerando que os objetivos de maior celeridade e eficiência de serviço aconselham que se proceda à delegação de competências da Comissão no seu Presidente, a fim de não sobrecarregar os trabalhos de cada sessão com assuntos que, fora desse âmbito, podem ser decididos;
A CADA delibera, ao abrigo do n.º 2 do artigo 31.º da Lei 46/2007, de 24 de agosto, o seguinte:
1 - Delegar no seu Presidente os poderes necessários para apreciar e decidir:
a) Queixas manifestamente infundadas ou extemporâneas;
b) Desistências;
c) Casos de inutilidade superveniente.
2 - A presente deliberação produz efeitos desde 14 de junho de 2012, data da tomada de posse do atual elenco da CADA.
17 de julho de 2012 - Pedro Delgado Alves, membro - David Duarte, membro - Maria Eduarda Azevedo, membro - Paulo Moura Pinheiro, membro - João Perry da Câmara, membro - Antero Rôlo, membro - Artur Trindade, membro - Helena Delgado António, membro - José Renato Gonçalves, membro - António José Pimpão, presidente.
206271922