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Aviso 10191/2012, de 27 de Julho

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor da Várzea de Porto de Mós - abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 10191/2012

Alteração do Plano de Pormenor da Várzea de Porto de Mós

Abertura do Período de Discussão Pública

João Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º e na alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e na sequência da deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal de Porto de Mós do dia 19 de julho de 2012, se encontra aberto o período de Discussão Pública relativo à Alteração do Plano de Pormenor da Várzea de Porto de Mós, com a duração de 22 dias, a contar do 5.º dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

Durante o período em que decorrer a Discussão Pública, os elementos que constituem e acompanham o Plano, estão disponíveis, para consulta, no Gabinete de Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal de Porto de Mós e no seguinte endereço de internet: www.municipio-portodemos.pt. Neste âmbito, os interessados poderão apresentar reclamações, observações ou sugestões que especificamente se relacionem com o Plano de Pormenor em apreço, devendo ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal e remetidas por correio ou endereço eletrónico (para sig@municipio-portodemos.pt), ou entregues no Gabinete de Apoio ao Munícipe acima indicado, durante o período em que decorre a Discussão Pública, devendo nestas constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que se apresentam.

Para constar, e demais efeitos, se publica o presente aviso no Diário da República, 2.ª série, e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume e publicados noutros órgãos de comunicação social.

20 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João Salgueiro.

206268018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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