Alteração de loteamento
Jorge Manuel Teixeira Bento, Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro com a redação atualizada pela Lei 60/2007, de 4 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, que esta Câmara Municipal em reunião realizada no dia 16/06/2012 deliberou, por unanimidade mandar proceder à discussão pública sobre o pedido de licenciamento de alteração de loteamento com o alvará 1/1998, sito em Urbanização Nova Conímbriga II, freguesia de Condeixa-a-Velha, concelho de Condeixa-a-Nova.
A alteração, requerida por Gilberto de Oliveira Gomes, processo 02/2011/4, visa a alteração do uso previsto para a fração C do Lote B 10, da referida urbanização, de comércio para comércio e indústria de tipo 3.
A discussão pública decorrerá pelo período de 22 dias a contar 5 dias da data de publicação do presente aviso no Diário da República, durante o qual os interessados poderão proceder à consulta do processo na Divisão de Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal, sita na Rua Lopo Vaz, n.º 29, Condeixa-a-Nova, de 2.ª a 6.ª feira (das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30).
No caso de oposição os interessados poderão apresentar, por escrito, a sua exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, através do fax: 239 945 445 ou do correio eletrónico: geral@cm-condeixa.pt
26 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.
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