Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10173/2012, de 27 de Julho

Partilhar:

Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor de Parte de Zona Industrial de Cacia

Texto do documento

Aviso 10173/2012

Elaboração do Plano de Pormenor de Parte de Zona Industrial de Cacia

Dr. Élio Manuel Delgado da Maia, Presidente da Câmara Municipal de Aveiro:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos do disposto nos artigos 74.º e 77.º, do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, que em reunião de camara n.º 7 de 5 de abril, de 2012, foi deliberado iniciar o processo de elaboração do Plano de Pormenor de Parte da Zona Industrial de Cacia, prevendo-se para a sua elaboração o prazo de 12 meses, cuja área de intervenção segue em anexo ao presente aviso, sendo cerca de 21 hectares, localiza-se a Nascente da freguesia de Cacia.

Os termos de referência, relativamente a fundamentação para a elaboração do Plano podem ser consultados no Departamento de Desenvolvimento e Planeamento Territorial - DPI, durante a hora do expediente todos os dias uteis e no site da Câmara Municipal de Aveiro, www.cm-aveiro-pt.

O período inicial de sugestões decorrerá durante 20 dias contados a partir do 8.º dia útil após a publicação deste Aviso no Diário da República, 2.ª série.

As sugestões, reclamações ou observações devem ser apresentadas devidamente fundamentadas e entregues no GAI- Gabinete de Atendimento Integrado, desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente (Segunda, Terça, Quinta e Sexta Feira, das 8.30 às 17.00 horas) e Quarta-Feira das 8.30 às 19h, ora remetidas por correio, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Aveiro, Cais da Fonte Nova, 3800-200 Aveiro, ou enviadas por correio eletrónico para dreis@cm-aveiro.pt, ou efetuadas online através do site da Câmara Municipal de Aveiro.

Quaisquer informações ou esclarecimentos que se mostrem necessárias poderão ser obtidas no Departamento de Desenvolvimento e Planeamento Territorial - DPI, durante o horário de expediente.

Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicados em dois jornais diários e um semanário.

O presente edital e outros de igual teor vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

18 de julho de 2012. - O Presidente de Câmara, Dr. Élio Manuel Delgado da Maia.

(ver documento original)

206265531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda