Considerando que:
a) Está em curso uma reformulação da orgânica dos SAS.IPP no sentido da racionalização e economia de recursos do Instituto, no quadro do esforço de contenção orçamental;
b) O processo de integração e articulação dos SAS.IPP com os Serviços da Presidência está em curso;
c) Importa garantir o normal funcionamento dos SAS.IPP em situações de ausência ou impedimentos dos membros com competências delegadas na Resolução IPP/CGEST-09/2011, de 17 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 22 de dezembro;
d) Os SAS.ipp dispõem, nos termos da lei e dos Estatutos (artigo 37.º n.º 2 al. a), de autonomia administrativa e financeira;
e) Ainda nos termos da lei e dos Estatutos, compete ao Conselho de Gestão "conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira do Instituto, bem como a gestão de recursos humanos, sendo-lhe aplicada a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa..." (artigo 29.º - n.º 1 alínea a) dos Estatutos);
f) Também nos termos dos Estatutos do Instituto (artigo 29.º - n.º 2) "o Conselho de Gestão pode delegar [...] nos dirigentes dos serviços as competências que considere necessárias a uma gestão mais eficiente".
Nestes termos, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico do Porto delibera, através da Resolução IPP/CGEST-15/2012, o seguinte:
1 - Até à revisão do enquadramento estatutário e orgânico dos Serviços de Ação Social do IPP (SAS.ipp), a gestão administrativa, patrimonial e financeira destes Serviços será assegurada pelo Conselho de Gestão, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - Para flexibilização do funcionamento dos SAS.ipp são delegadas na Presidente, Maria do Rosário Gambôa Lopes de Carvalho, e no Vice-Presidente, Orlando de Freitas Barreiro Fernandes, a competência para;
a) Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços, que tenham cabimento no orçamento dos SAS.ipp, nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável, incluindo a decisão de contratar e a escolha do respetivo processo de adjudicação, até ao limite da competência atribuída aos dirigentes dos serviços dotados de autonomia administrativa;
b) Autorizar a realização de outras despesas não enquadráveis no regime legal do Código dos Contratos Públicos, mas incluídas no âmbito das atribuições dos SAS.ipp, desde que devidamente orçamentadas, nomeadamente no que se refere ao apoio às atividades desenvolvidas por estudantes e suas organizações.
c) Autorizar a cedência temporária de espaços ou bens móveis afetos aos SAS.ipp a entidades terceiras, nomeadamente à comunidade académica para a realização de eventos ou outras atividades, desde que enquadráveis nos fins ou atividades que servem;
d) Requisitar as verbas inscritas no Orçamento do Estado a favor dos SAS.ipp;
e) Promover a arrecadação das receitas provenientes das atividades desenvolvidas pelos SAS.ipp;
f) Aprovar alterações ao orçamento dos SAS.ipp que não sejam da expressa competência de outros órgãos ou entidades;
g) Autorizar a realização de aplicações financeiras.
3 - Nos mesmos termos do número anterior, delegar a competência para autorizar o pagamento das despesas decorrentes de contratos celebrados ou outras despesas regularmente autorizadas na Presidente, Maria do Rosário Gambôa Lopes de Carvalho, no Vice-Presidente, Orlando de Freitas Barreiro Fernandes, e no Administrador, Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz, obrigando sempre a duas assinaturas;
4 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as contas bancárias dos SAS.ipp deverão ser tituladas pelos seguintes elementos, devendo a sua movimentação exigir sempre duas assinaturas, sendo uma obrigatoriamente de um dos membros do Conselho de Gestão:
a) Maria do Rosário Gambôa Lopes de Carvalho, Presidente do IPP e membro do Conselho de Gestão;
b) Orlando de Freitas Barreiro Fernandes, Vice-Presidente do IPP e membro do Conselho de Gestão;
c) Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz, Administrador do IPP e membro do Conselho de Gestão;
d) Eduarda Clara Mendes da Costa Machado, Diretora de Serviços dos SAS.ipp;
e) Laurinda de Sá Dias Carvalho Ferreira, técnica superior com funções de tesoureira dos SAS.ipp.
5 - Para emissão de meios de pagamento pelo sistema homebanking, após autorização da respetiva ordem de pagamento, os titulares referidos nas alíneas a), b), c), e d) terão poderes de autorização e a titular referida em e) de executor, sendo ainda admitido o pagamento por Multibanco através de cartão de débito a emitir em nome de um dos titulares em a) a d);
6 - Considerar ratificados os atos entretanto praticados pelos dirigentes desde 1 de junho de 2012;
7 - É revogada a Resolução IPP/CGEST-09/2011, de 17 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 22 de dezembro.
20 de julho de 2012. - A Presidente do Conselho de Gestão, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.
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