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Despacho 10158/2012, de 27 de Julho

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Sumário

Alteração do doutoramento em Segurança de Informação do IST

Texto do documento

Despacho 10158/2012

Programa de Doutoramento em Segurança de Informação - Republicação

Considerando as indicações da Direção Geral do Ensino Superior relativas ao Despacho 3550/2012 - Estrutura Curricular do Programa de Doutoramento em Segurança de Informação, publicado no Diário da República n.º 50, 2.ª série, de 9 de março de 2012, página 8998, procede-se por meio do presente despacho à sua republicação.

Assim, o Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Presidente do Instituto Superior Técnico, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 6 de novembro; do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos -Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março, e na sequência da alteração do curso de Doutoramento em Segurança de Informação de acordo com o teor do Despacho 21349/2009, publicado no Diário da República n.º 184, 2.ª série, de 22 de setembro, aprova a alteração do referido curso, nos termos dos artigos 77.º e 80.º e tendo em consideração o disposto no artigo 76.º do mesmo decreto-lei:

1.º

Alteração do curso

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular do Programa de Doutoramento em Segurança de Informação, de acordo com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.

2 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de doutor em Segurança de Informação, e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do curso

O curso de doutoramento em Segurança de Informação, adiante simplesmente designado por curso, é organizado em unidades curriculares e por uma tese original, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos -Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular do curso e o plano de estudos do curso conducente ao grau de doutor em Segurança de Informação é o que consta no anexo I ao presente despacho.

4.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente do Instituto Superior Técnico, tendo em conta o regulamento de doutoramentos da Universidade Técnica de Lisboa, Despacho 1488/2006, 2.ª série, de 26 de outubro, aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de seleção;

b) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;

c) Processo de registo do tema da tese;

d) Condições de preparação da tese;

e) Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação;

f) Regras sobre os prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;

g) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

h) Regras sobre as provas de defesa da tese;

i) Processo de atribuição da qualificação final;

j) Prazos de emissão da carta Doutoral e suas certidões e do suplemento ao diploma;

k) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;

l) Montante das propinas e o respetivo regime de pagamento.

5.º

Início de funcionamento

1 - As alterações constantes no presente despacho entram em funcionamento no ano letivo 2011-2012;

2 - A comunicação à Direção Geral do Ensino Superior foi efetuada no dia 22 de junho de 2012.

22 de junho de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.

ANEXO I

(ao Despacho Reitoral n.º 56/UTL/2012)

Alteração à Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Segurança de Informação

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico

3 - Curso: Segurança de Informação

4 - Grau: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Segurança de Informação

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: Curso de doutoramento - 60 ECTS;

Tese de doutoramento - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: curso de doutoramento e tese de doutoramento - 4 anos

8 - Opções/ramos: Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção de grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de Estudos

1.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Escolher unidades curriculares (i) para um total de 6 a 18 ECTS, unidades curriculares (ii) para um total de 12 a 27 ECTS e unidades curriculares (iii) para um total de 18 a 31,5 ECTS.

Escolher uma unidade curricular (iv)(x) e uma unidade curricular (iv)(y) para um total de 9 a 12 ECTS.

Opção de escolher uma unidade curricular (v).

ANEXO II

(ao Despacho Reitoral n.º 56/UTL/2012)

Tabela de equivalências

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

206265945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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