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Despacho 10153/2012, de 27 de Julho

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Sumário

Estatutos do Instituto para a Investigação Interdisciplinar da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 10153/2012

Ao abrigo do artigo 55.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (UL), publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 148, de 1 de agosto de 2008 e alterados na 2.ª série do Diário da República, n.º 229, de 29 de novembro de 2011, determino a publicação em anexo dos Estatutos do Instituto para a Investigação Interdisciplinar (III), aprovados por deliberação de 30 de maio de 2012 do conselho geral, nos termos e para os efeitos do disposto n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos da UL.

2 de julho de 2012. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.

ANEXO

Estatutos do Instituto para a Investigação Interdisciplinar da Universidade de Lisboa

Artigo 1.º

Natureza

1 - O Instituto para a Investigação Interdisciplinar, abreviadamente designado por III, constitui uma unidade da Universidade de Lisboa, diretamente dependente da Reitoria, nos termos do artigo 7.º dos Estatutos da UL.

2 - O III tem a sua sede na Av. Prof. Gama Pinto, n.º 2, em Lisboa.

Artigo 2.º

Autonomia

O III goza de autonomia científica e técnica e dispõe das atribuições que lhe são conferidas pelos presentes Estatutos.

Artigo 3.º

Atribuições

1 - O III é uma unidade da Universidade de Lisboa destinada a promover a investigação interdisciplinar, não duplicando atividades de ensino e de investigação das unidades orgânicas da UL, mas promovendo iniciativas interdisciplinares no campo da investigação, em particular no quadro de programas internacionais, e no campo do ensino, em particular no quadro de escolas doutorais.

2 - A organização e o funcionamento do III devem atender às melhores práticas internacionais de ciência, acolhendo grupos e projetos com interesse em trabalhar numa perspetiva interdisciplinar e em áreas de fronteira, numa perspetiva de convergência.

3 - O III tem uma vocação interinstitucional e interuniversitária, acolhendo grupos e investigadores da Universidade de Lisboa e de outras universidades e centros de investigação, nacionais ou estrangeiros.

Artigo 4.º

Competências

Compete ao III:

a) O desenvolvimento de projetos de investigação, encontros científicos e iniciativas temáticas em domínios interdisciplinares da Universidade de Lisboa;

b) O apoio a programas doutorais interdisciplinares, em particular de escolas doutorais, que privilegiem a colaboração entre grupos e unidades da Universidade de Lisboa e entre a Universidade de Lisboa e outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras;

c) O acolhimento de grupos e unidades de investigação, desde que tenham obtido a classificação de "Muito Bom" ou "Excelente" através de avaliação independente e desenvolvam iniciativas de caráter interdisciplinar;

d) O desenvolvimento de uma estrutura técnica de gestão de ciência e tecnologia, que esteja em condições de sistematizar e difundir informação, organizar candidaturas e gerir projetos de investigação, de âmbito nacional ou internacional;

e) O desenvolvimento de iniciativas na área da valorização social e económica do conhecimento, em particular no que diz respeito à transferência de tecnologia.

f) O acolhimento de cientistas estrangeiros dedicados ao desenvolvimento de projetos de natureza interdisciplinar ou transversal, por períodos de curta ou média duração.

Artigo 5.º

Espaços

Os espaços do III são atribuídos de acordo com regras definidas pela Direção, não se destinando a satisfazer necessidades permanentes de unidades de investigação, mas sim a promover e valorizar programas interdisciplinares de referência internacional.

Artigo 6.º

Investigadores associados

1 - O III poderá atribuir o estatuto de investigador associado a cientistas da Universidade de Lisboa ou de outras instituições universitárias ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.

2 - Os investigadores mencionados no número anterior comprometem-se a respeitar as regras de funcionamento fixadas pelo Diretor e a mencionar em todos os trabalhos a filiação institucional no Instituto para a Investigação Interdisciplinar da Universidade de Lisboa.

Artigo 7.º

Órgãos

São órgãos do III:

a) A Direção;

b) A Comissão Científica;

Artigo 8.º

Direção

1 - A Direção do III é constituída por um Diretor e por dois vogais.

2 - O Diretor é nomeado pelo Reitor da Universidade de Lisboa, ouvido o Conselho Universitário.

3 - O Diretor responde diretamente perante o Reitor.

4 - Os vogais são nomeados pelo Reitor, sob proposta do Diretor.

5 - O mandato dos membros da Direção é de três anos.

6 - O Diretor pode ser dispensado, total ou parcialmente, do serviço docente pelo Reitor.

Artigo 9.º

Competência da Direção

Compete à Direção:

a) Gerir o III, assegurando o seu regular funcionamento e a elaboração do Plano Anual e do Relatório de Atividades;

b) Dar execução às disposições legais, bem como às determinações e orientações relativas à organização e funcionamento do III;

c) Assegurar a gestão do orçamento atribuído ao III;

d) Promover a expansão e o desenvolvimento das atividades, solicitando, sempre que tal se revele necessário, os pareceres da Comissão Científica e ou da Comissão Externa de Acompanhamento.

Artigo 10.º

Competência do Diretor

Compete ao Diretor:

a) Representar o III no Senado e nos demais órgãos da Universidade, bem como nos atos públicos em que o Instituto intervenha;

b) Convocar e presidir às reuniões da direção e da comissão científica;

c) Assegurar o normal funcionamento da instituição;

d) Definir as regras de atribuição dos espaços do III e as contrapartidas pela sua ocupação;

e) Atribuir o estatuto de investigador associado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º

f) Exercer as demais funções que lhe sejam delegadas pela Direção e pelo Reitor da Universidade de Lisboa.

Artigo 11.º

Vogais da Direção

Compete aos vogais da Direção:

a) Substituir o Diretor nas suas ausências e impedimentos;

b) Exercer as competências que lhes sejam delegadas pelo Diretor.

Artigo 12.º

Comissão Científica

1 - A Comissão Científica é presidida pelo Diretor e dela fazem parte sete investigadores designados pelo Reitor, sendo:

a) Dois investigadores propostos pelo Diretor;

b) Cinco investigadores propostos pelo Conselho Universitário, devendo representar as cinco áreas estratégicas da Universidade.

2 - Compete à Comissão Científica:

a) Definir a estratégia científica e os programas de investigação e formação avançada do III;

b) Dar parecer sobre as candidaturas de projetos apresentados ao III;

c) Dar parecer sobre todas as matérias que lhe sejam apresentadas pelo Diretor ou pelo Reitor da Universidade de Lisboa.

Artigo 13.º

Comissão Externa de Acompanhamento

O Reitor da Universidade de Lisboa pode nomear, sob proposta do Diretor do III, uma comissão externa de acompanhamento, constituída por três a cinco personalidades relevantes da comunidade científica, nacional ou internacional, a quem compete dar um parecer anual sobre Plano do III e o Relatório de Atividades.

Artigo 14.º

Serviços

O III dispõe dos Serviços necessários à realização das suas atividades, estando o pessoal não docente integrado no Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa.

206270772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343605.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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