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Aviso 10158/2012, de 27 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista à constituição de reservas de recrutamento na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P. - referência DRH/AT/128/2010 - alteração da constituição do júri

Texto do documento

Aviso 10158/2012

Procedimento concursal comum com vista à constituição de reservas de recrutamento na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P. - Referência DRH/AT/128/2010.

Através do Aviso 17989/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 176, de 13 de setembro de 2011, págs 36901 a 36903, foi aberto procedimento concursal comum com vista à constituição de reservas de recrutamento na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P.

Ao abrigo e nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, procede-se à alteração da composição do júri como a seguir se indica:

Presidente: Nuno Miguel Almeida Morais Moura Pais

1.º Vogal Efetivo: Amélia Antónia Leandro Fortunato, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efetivo: Gonçalo Abílio Becerra Costa

1.º Vogal Suplente: Maria João Fazenda Coelho Andrade Rego Hille

2.º Vogal Suplente: Isabel Maria Azevedo dos Santos Roxo Cruz

Nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o novo júri dá continuidade e assume integralmente todas as operações do procedimento já efetuadas.

12 de junho de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Monteiro.

206268545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343580.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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