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Aviso 10135/2012, de 26 de Julho

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Sumário

Lista unitária de ordenação final, da candidata aprovada ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior com licenciatura em Geografia - SIG

Texto do documento

Aviso 10135/2012

Lista Unitária de Ordenação final do Procedimento concursal ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de um Técnico Superior (Licenciatura em Geografia - SIG)

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna-se público que a lista unitária de ordenação final, da candidata aprovada ao procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior com Licenciatura em Geografia - SIG, cujo aviso de abertura n.º 24250/2011,publicado no Diário da República 2.ª série n.º 241 de 19 de dezembro de 2011, se encontra afixada na sede do Município.

13 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara, Manuel da Silva Soares, Dr.

306252141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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