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Despacho 10090/2012, de 26 de Julho

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Sumário

Alterações ao mapa de organização do plano de estudos do mestrado integrado em Engenharia Mecânica

Texto do documento

Despacho 10090/2012

Considerando:

1 - O disposto na Resolução SU-43/2006, de 13 de março, que procede à adequação do Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2011, ao qual corresponde o registo n.º R/B-AD 743/2006, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;

2 - A Deliberação 46/2012, de 26 de janeiro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008;

Determino:

I - A aprovação das alterações ao mapa de organização do plano de estudos do Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

II - Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final.

III - As regras de transição do anterior para o novo plano.

IV - A tabela de equivalências entre as unidades curriculares do anterior e do novo plano.

V - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano letivo de 2012/2013.

Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direção Geral do Ensino Superior, nos termos e para os efeitos legais em vigor.

26 de janeiro de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica

1 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia.

2 - Ciclo de estudos: Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica.

3 - Grau: Licenciado em Ciências da Engenharia Mecânica/ MI em Engenharia Mecânica.

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia Mecânica.

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS/ 300 ECTS.

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres/10 semestres.

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não se aplica.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de mestre:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Escola de Engenharia

Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica

1.ºano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.ºano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.ºano/3.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.ºano/4.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.ºano/5.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.ºano/6.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.ºano/7.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

4.ºano/8.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

5.ºano/9.º e 10.º semestres

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

Listam-se a título exemplificativo algumas das unidades curriculares que podem ser oferecidas nas UCs de Especialização 1; Especialização 2; Especialização 3; Especialização 4; Especialização 5 e Especialização 6:

(ver documento original)

10 - Regimes de precedências e coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final

10.1 - Regime de precedências:

(ver documento original)

10.2 - Coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final

A classificação final é obtida pela média ponderada a partir das classificações de cada UC de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

10.3 - Regras de Transição

O plano de estudos entra em funcionamento no ano letivo 2012/13 para todos os alunos do curso.

10.4 - Tabela de equivalências

(ver documento original)

Relativamente a quaisquer outras UCs aqui não consideradas ou que se verifique, futuramente, haver necessidade de considerar para efeitos de equivalência para o novo plano de estudos, o Diretor de Curso julgará a sua pertinência e oportunidade, e decidirá em conformidade.

206261432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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