Considerando:
1 - O disposto na Resolução SU-70/2006, de 24 de julho, que procede à adequação da Licenciatura em Estudos Culturais, acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2011, a qual corresponde o registo n.º R/B-Cr 61/2007, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;
2 - A Deliberação 12/2012, de 12 de janeiro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008;
Determino:
I. A aprovação das alterações ao mapa de organização do plano de estudos da Licenciatura em Estudos Culturais, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
II. Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final.
III. As regras de transição do anterior para o novo plano.
IV. A tabela de equivalências entre as unidades curriculares do anterior e do novo plano.
V. O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano letivo de 2012/2013.
Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e para os efeitos legais em vigor.
12 de janeiro de 2012. - O Reitor, António M. Cunha.
ANEXO
Licenciatura em Estudos Culturais
1 - Unidade orgânica: Instituto de Letras e Ciências Humanas
2 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Estudos Culturais
3 - Grau: Licenciado
4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Línguas e Culturas
5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS
6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres
7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Universidade do Minho
Instituto de Letras e Ciências Humanas
Licenciatura em Estudos Culturais
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/ 2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/ 3.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º ano/ 4.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/ 5.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano, 6.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Listagem de opções ILCH
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Listagem das Opções Tecnologias e Profissionalização 1 e 2
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
Listagem das Opções Culturas dos Países Americanos
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
10 - Precedências, coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final, regras de transição e tabela de equivalências:
10.1 - Regimes de precedências
Não existe regime de precedências.
10.2 - Coeficientes de ponderação para o cálculo da classificação final
A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e do fator de ponderação das respetivas unidades de crédito, de acordo a seguinte fórmula de cálculo:
(ver documento original)
10.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano
O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2012/2013, para todos os alunos dos 1.º e 2.º anos curriculares. Para os alunos do 3.º ano curricular mantém-se em vigor o antigo plano de estudos.
10.4 - Tabela de equivalências entre as unidades do anterior e do novo plano
(ver documento original)
As unidades curriculares não incluídas nesta tabela de equivalências serão analisadas pela direção de Curso.
206259335