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Despacho 10086/2012, de 26 de Julho

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Sumário

Alterações ao mapa de organização do plano de estudos da licenciatura em Ciência Política

Texto do documento

Despacho 10086/2012

Considerando:

1 - O disposto na Resolução SU-79/2006, de 24 de julho, que procede à criação da Licenciatura em Ciência Política, acreditada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de abril de 2011, à qual corresponde o registo n.º R/B-Cr 24/2007, atribuído pela Direção-Geral do Ensino Superior;

2 - A Deliberação 33/2011, de 19 de setembro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro de 2008;

Determino:

I. A aprovação das alterações ao mapa de organização do plano de estudos da Licenciatura em Ciência Política, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

I. Os regimes de precedências e os coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final.

II. As regras de transição do anterior para o novo plano.

III. A tabela de equivalências entre as unidades curriculares do anterior e do novo plano.

IV. O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano letivo de 2012/2013.

Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direção Geral do Ensino Superior, nos termos e para os efeitos legais em vigor.

20 de setembro de 2011. - O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO

Licenciatura em Ciência Política

1 - Unidade orgânica: Escola de Economia e Gestão

2 - Ciclo de estudos: Licenciatura em Ciência Política

3 - Grau: Licenciado

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciência Política e Relações Internacionais

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 180 ECTS

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos

Universidade do Minho

Escola de Economia e Gestão

Licenciatura em Ciência Política

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/3.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/4.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/5.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/6.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Lista das Unidades Curriculares Optativas (I, II, III, IV, V)

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

10 - Precedências, cálculo de classificação final e tabela de equivalências:

10.1 - Regimes de precedências

Não são estabelecidas precedências formais neste curso.

10.2 - Coeficientes de ponderação para os cálculos de classificação final

A classificação final é obtida a partir das classificações de cada unidade curricular e das respetivas unidades ECTS e ainda dos índices atribuídos às áreas científicas a que as unidades curriculares pertencem de acordo com a fórmula:

(ver documento original)

10.3 - Regras de transição do anterior para o novo plano

O novo plano de estudos da Licenciatura em Ciência Política entra em vigor no letivo 2012-2013 para todos os alunos que se inscreverem no 1.º e 2.º Anos curriculares.

Os alunos que no ano letivo 2012-2013 estiverem inscritos no 3.º Ano curricular frequentarão um Plano de Transição (PT).

Com a entrada em funcionamento do Plano Novo (PN) deixarão de funcionar as unidades curriculares do Plano Antigo (PA).

Os alunos do PA serão integrados no PN mediante a atribuição de equivalência entre unidades curriculares dos dois planos, definidas em tabela própria.

Em 2013-2014, o PN funciona integralmente para todos os anos curriculares, pelo que os alunos inscritos em 2012-2013 no plano de transição integrarão o novo plano de estudos.

Calendarização do funcionamento dos Planos de Estudos (PN e PT):

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Observação: Plano de transição a aplicar em 2012/2013. Em 2013-2014 todos os alunos deste plano transitam para o novo plano de estudos.

Plano de Transição (PT):

Alunos que em 2012/2013 se inscrevem no 3.º ano.

3.º Ano/5.º Semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

3.º Ano/6.º Semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

10.1 - Tabela de equivalências entre unidades curriculares do antigo e do novo plano de estudos:

(ver documento original)

206258752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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