Após dois anos de aplicação do "Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares de Ciclo de Estudos Subsequentes", publicado no Diário da República n.º 175, 2.ª série, de 8 de setembro de 2010, verifica-se ser necessário adequar e clarificar algumas disposições. Assim, ouvido o Presidente do Conselho Científico, homologo o "Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares de Ciclo de Estudos Subsequentes" que a seguir se apresenta integralmente na sua nova redação.
27 de junho de 2012. - O Reitor, Luís Antero Reto.
Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares de Ciclo de Estudos Subsequentes
Artigo 1.º
1 - Os estudantes interessados em inscrever -se em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes devem solicita-lo junto dos Serviços Académicos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) mediante o preenchimento de impresso próprio, a fornecer pelos Serviços Académicos, e o pagamento da competente taxa.
2 - O prazo de candidatura decorre de 1 a 7 de setembro de cada ano letivo.
3 - A inscrição dos candidatos admitidos é realizada no prazo de sete dias após a publicitação do resultado da seriação.
Artigo 2.º
1 - A inscrição em unidades curriculares de um ciclo de estudos subsequentes está limitada a:
a) Ao ciclo de estudos imediatamente a seguir aquele que o estudante frequenta;
b) Disponibilidade de vaga na unidade curricular;
c) Eventual regime de precedências;
d) O total das unidades curriculares a que o estudante está inscrito em todos os ciclos de estudo não pode exceder os 72 créditos ECTS, no caso do aluno a tempo integral e 36 créditos ECTS no caso do aluno de tempo parcial;
e) Está vedada a inscrição nas unidades curriculares de dissertação ou trabalho de projeto ou estágios dos mestrados e na tese dos doutoramentos;
2 - As Escolas do ISCTE - IUL informarão os Serviços Académicos até 31 de julho de cada ano, do total de unidades curriculares e respetivas vagas a disponibilizar para o ano letivo seguinte. Caso não o façam, admite -se que aceitam a disponibilidade de vagas para a totalidade das unidades curriculares dos seus ciclos de estudo. Devem as escolas do ISCTE -IUL comunicar, até 31 de julho de cada ano, as precedências em termos de créditos na área científica a que pertence a unidade curricular.
3 - Pelo facto de um aluno estar inscrito em unidade curriculares de um ciclo de estudos subsequente não lhe confere o direito de estar matriculado/inscrito nesse ciclo de estudos.
Artigo 3.º
1 - A seleção será feita com base na ordem de chegada dos pedidos de inscrição.
2 - Situações excecionais, serão decididas pelo diretor da escola num prazo de 10 dias úteis.
Artigo 4.º
As unidades curriculares efetuadas ao abrigo deste regime são:
a) Objeto de certificação;
b) Objeto de menção no suplemento ao diploma;
c) Creditadas em caso de inscrição do aluno no ciclo de estudos em causa, ficando o aluno dispensado do pagamento dos emolumentos de creditação.
Artigo 5.º
Pela inscrição nas unidades curriculares de ciclos de estudos subsequente é devida a propina prevista no Regulamento de Propinas do ISCTE-IUL.
Artigo 6.º
O regime de prescrição está limitado a duas inscrições em cada unidade curricular.
Artigo 7.º
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto -Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações aduzidas pelo Decreto -Lei 107/2008, de 25 de junho, e demais legislação aplicável, sendo as dúvidas de interpretação e os casos omissos decididos por despacho do Reitor do ISCTE -IUL.
Artigo 8.º
O presente Regulamento revoga o "Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares de Ciclo de Estudos Subsequentes", publicado no Diário da República n.º 175, 2.ª série, de 8 de setembro de 2010.
Artigo 9.º
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua aprovação, sendo publicitado nos termos legais.
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