Édito (extrato) n.º 424/2012
Óbito de Adélia Maria Alves Pinto Brissos
Torna-se público que Brigida Sofia Pinto Brissos e Sérgio Paulo Pinto Brissos, pretendem habilitar-se como herdeiros de sua mãe, Adélia Maria Alves Pinto Brissos, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, falecida a 23 de junho de 2012, a fim de poderem receber por parte deste Município, as importâncias respeitantes a parcelas relativas a subsídios de férias e de Natal, e, ainda remuneração devida por férias não gozadas, nos termos da Lei 59/2008 de 11 de setembro.
Vem requerer o subsídio por morte, Brigida Sofia Pinto Brissos, nos termos do Decreto-Lei 223/95 de 8 de setembro.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deduza o seu direito, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação, do presente édito, no Diário da República.
12 de julho de 2012. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Dr. Paulo Alves Machado.
306249704