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Édito (extrato) 424/2012, de 25 de Julho

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Sumário

Óbito de Adélia Maria Alves Pinto Brissos

Texto do documento

Édito (extrato) n.º 424/2012

Óbito de Adélia Maria Alves Pinto Brissos

Torna-se público que Brigida Sofia Pinto Brissos e Sérgio Paulo Pinto Brissos, pretendem habilitar-se como herdeiros de sua mãe, Adélia Maria Alves Pinto Brissos, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, falecida a 23 de junho de 2012, a fim de poderem receber por parte deste Município, as importâncias respeitantes a parcelas relativas a subsídios de férias e de Natal, e, ainda remuneração devida por férias não gozadas, nos termos da Lei 59/2008 de 11 de setembro.

Vem requerer o subsídio por morte, Brigida Sofia Pinto Brissos, nos termos do Decreto-Lei 223/95 de 8 de setembro.

Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deduza o seu direito, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação, do presente édito, no Diário da República.

12 de julho de 2012. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Dr. Paulo Alves Machado.

306249704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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