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Aviso 10038/2012, de 25 de Julho

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Sumário

Abertura de reserva de recrutamento para assistente de cirurgia cardiotorácica em regime de CIT

Texto do documento

Aviso 10038/2012

Por deliberação do CA do CHUC, E. P. E. de 12/7/2012, respeitando o Despacho 9087/2012 publicado no DR n.º 129/2012 de 5/7, encontra-se aberto procedimento simplificado de recrutamento para um assistente hospitalar de cirurgia cardiotorácica, em CIT, cuja validade termina com a ocupação do posto de trabalho.

O posto de trabalho a preencher localiza-se nas instalações do C.H.U.C., E. P. E., com o conteúdo funcional previsto no artigo 11 do Decreto-Lei 176/2009 de 4/8 e na cláusula 10.ª n.º 1 do ACT publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41 de 8/11/2009.

Só podem candidatar-se a este concurso os médicos com o título de especialista de cirurgia cardiotorácica e ainda não detentores da categoria de assistente hospitalar.

Os candidatos, detentores ou não de relação jurídica de emprego publico, habilitados com o grau de especialista em anestesiologia e possuidores das demais exigências legais - inscrição na Ordem dos Médicos como especialistas devem apresentar as candidaturas no prazo de 10 úteis no serviço de gestão de recursos humanos do CHUC, E. P. E., em suporte de papel, utilizando o formulário tipo que pode ser acedido através da página da internet dos HUC ou no guichet do SGRH, nas horas normais de abertura ao publico.

As candidaturas deverão ser acompanhadas de certidão comprovativa da posse e classificação do título de especialista de cirurgia cardiotorácica e documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos, sendo os candidatos com relação jurídica de emprego com o CHUC, E. P. E., dispensados desta ultima apresentação, se a tiverem arquivado no respetivo processo individual.

Os métodos de seleção encontram-se previstos no n.º 5 do art. 12-A do Decreto-Lei 203/2004 de 18 de agosto e consistem na nota do exame final do respetivo internato conjugado com o resultado da entrevista de seleção.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o CHUC, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

A constituição do júri poderá ser consultada na página dos HUC.

18/07/2012. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Maria Helena Reis Marques.

206262801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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