Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 678/2012, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador para a área científica de Educação Física e Desporto

Texto do documento

Edital 678/2012

Concurso Documental para Recrutamento de um Professor Coordenador para a Área Científica de Educação Física e Desporto

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto -Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Lei 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Beja, Despacho 4975/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22 de março de 2011, torna -se público que, por despacho de 21 de maio de 2012, do Presidente do Instituto Politécnico de Beja, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de 1 Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Área Científica de Educação Física e Desporto do Instituto Politécnico de Beja.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído, acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio."

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR);

5.2 - Em respeito pelo artigo 19.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista obtido há mais de cinco anos, na área para que é aberto concurso. Poderão ainda ser admitidos os Professores Adjuntos da carreira titulares do grau de doutor, obtido até 31 de agosto de 2009, inclusive e, que à data da abertura do concurso, contem pelo menos cinco anos continuados de serviço nessa categoria e carreira (regime transitório - artigo 8.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, na redação dada pela lei 7/2010, de 13 de maio).

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte papel, sendo que os documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo, deverão ser entregues em suporte digital (formato cd/dvd/pen, devidamente identificados).

6.2 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja, em Língua Portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente, no Secretariado da Presidência do IPBeja, das 9h às 12h30 m e das 14 h às 17h30 m ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Beja, Rua Pedro Soares (Campus do IPBeja), Apartado 6155, 7800-295 Beja, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

6.3 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja, onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico (caso exista), número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.

6.4 - O candidato deverá ainda declarar, sob compromisso de honra, no requerimento que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao desempenho do cargo para o qual se candidata.

6.5 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão (documento de identificação civil estrangeiro (U. E.)/passaporte);

b) Fotocópia do número de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);

c) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Documentos comprovativos de que se encontra nas condições previstas no ponto 5.1 do presente edital, salvo se declarar, no respetivo requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada uma delas;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 deste edital;

f) 6 Exemplares do respetivo curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

g) Documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo;

h) Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6.6 - Dos elementos referidos na alínea f) e g), um exemplar de cada será necessariamente entregue em papel, sendo os restantes entregues em formato não editável (pdf) em suporte digital devidamente identificado (cd/dvd/pen).

6.7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea e) aos candidatos que exerçam funções no Instituto Politécnico de Beja, desde que expressamente refiram no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

6.8 - Os documentos devem ser apresentados em Língua Portuguesa ou Inglesa (ou excecionalmente noutra língua estrangeira, podendo o Júri, por deliberação, exigir a tradução dos mesmos).

6.9 - A não apresentação dos documentos exigidos neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente Edital determina a exclusão da candidatura.

6.10 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.12 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial, nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Aplicação dos parâmetros e critérios de seleção:

7.1 - O Júri procede à apreciação fundamentada, por escrito, em documentos ou instrumentos de avaliação por ele elaborados e aprovados e integrados em ata.

7.2 - Do desempenho técnico-científico e profissional do candidato com base na análise dos trabalhos e atividades constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos;

7.3 - Da capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração a análise da qualidade e extensão da sua prática pedagógica anterior;

7.4 - De outras atividades relevantes para a missão da Instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.

7.5 - Considerando os aspetos a que se referem os números anteriores, o júri deve proceder à elaboração de uma lista ordenada dos candidatos a qual resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação definidos numa escala de 0 a 100 pontos:

a) O Desempenho Técnico-Científico e Profissional tem um peso relativo de 35 % considerando que se enquadra neste parâmetro de avaliação: Projetos de Investigação Científica ou de Desenvolvimento Experimental, Publicações de Caráter Científico, Atividades Técnico-científicas, Orientação de Teses/Dissertações, Participação em Júris de Provas Académicas e Atividades de Natureza Profissional com relevância para a área e Outras Atividades;

b) A Capacidade Pedagógica tem um peso relativo de 45 %, considerando que se integra neste parâmetro de avaliação: toda a Atividade Letiva, a Elaboração de Material Pedagógico, a Organização Pedagógica e a Participação em Órgãos, Grupos ou Comissões e Outras Atividades de Caráter Pedagógico;

c) Outras Atividades relevantes para a missão do IPBeja tem um peso de 20 % considerando-se que se integram neste parâmetro de avaliação: a Gestão Administrativa e Participação em Órgãos Colegiais no âmbito do Ensino Superior e Outras Atividades de Caráter Organizacional.

8 - Avaliação e seleção:

8.1 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros constantes do presente edital.

8.2 - O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos.

8.3 - Numa primeira reunião, após análise e admissão das candidaturas, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto. Para tal cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não revestir, nas suas vertentes científica e pedagógica, nível compatível com a categoria para que é aberto o presente procedimento concursal, através de propostas escritas fundamentadas. Procede-se depois à votação de cada uma dessas propostas, não sendo admitidas abstenções. Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, caso em que as outras propostas no mesmo sentido, em relação ao mesmo candidato, já não serão votadas, podendo mesmo assim ser apensas à ata se algum membro do júri as quiser apresentar como justificação do seu voto. A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e respetivas fundamentações, fazem parte integrante da ata.

8.4 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias.

8.5 - O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital.

8.5.1 - Cada membro do júri valoriza, numa escala de 0 a 100, cada critério para cada candidato.

8.5.2 - O resultado final é expresso na escala numérica de 0 a 100, expresso na fórmula de classificação final, atribuída individualmente por cada elemento do Júri: NFEJ = 0,35*DTCP+0,45*CP+0,20*OA, em que em que NFEJ corresponde à nota final do elemento do Júri, DTCP = Soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente ao Desempenho Técnico-Científico e Profissional, CP = soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente à Capacidade Pedagógica; OA = Soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente às Outras Atividades.

9 - Ordenação e metodologia de votação:

9.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

9.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

9.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

9.4 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos: A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação; o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles. Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. O processo repete-se para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

10 - Participação dos interessados e decisão:

10.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 25.º do Regulamento.

10.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

11 - Audição Pública: Por deliberação do Júri do concurso documental não haverá Audição Pública.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Professor Doutor Vito José de Jesus Carioca - Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Beja;

Vogais efetivos:

Professora Doutora Maria Teresa Mateus Oliveira - Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viseu;

Professor Doutor Pedro Sáenz-López Buñuel - Professor Catedrático da Universidade de Huelva;

Professor Doutor José Tierra Orta - Professor Catedrático da Universidade de Huelva;

Professor Doutor Paulo Alberto da Siva Pereira - Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Porto;

Vogais suplentes:

Professor Doutor Leonardo Manuel das Neves Rocha - Professor Catedrático da Universidade Lusófona de Lisboa;

Professor Doutor João Manuel Patrício Duarte Petrica - Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - O presente concurso será publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do IPBeja, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

18 de julho de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.

206262331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 69/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Oliveira do Hospital, a freguesia de Vila Franca da Beira.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda