1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, no Comandante do Grupo de Apoio do Estado-Maior da Força Aérea, Tenente-Coronel ADMAER 029464-A José Fernando Dionísio Curto, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, de acordo com o previsto nos artigos 5.º, 6.º e 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de agosto.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 27 de dezembro de 2011, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade delegada que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
14 de março de 2012. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.
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