Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9994/2012, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Deliberação de elaboração de Plano de Pormenor para a Área do Hotel de Lamelas

Texto do documento

Aviso 9994/2012

Deliberação de elaboração de Plano de Pormenor para a Área do Hotel de Lamelas

Torna-se público, nos termos do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na atual redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, que por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Ribeira de Pena em 3 de maio de 2012, o inicio do procedimento da elaboração do Plano de Pormenor para o Hotel Terras de Pena e área envolvente.

A área de intervenção deste Plano encontra-se delimitada na planta anexa a este aviso e, está classificada como Unidade Operativa de Planeamento e Gestão de Lamelas que é caracterizada pelo artigo 85.º do Plano Diretor Municipal de Ribeira de Pena, devendo a sua elaboração estar concluída no prazo de 180 dias.

Acresce que o Plano de Pormenor para o Hotel Terras de Pena e área envolvente não se encontra sujeito a avaliação ambiental estratégica, dado o Hotel não atingir os limiares previstos no Decreto-Lei 69/2000, de 3 de maio e suas alterações ((menor que)200 camas) e dado estar associado à utilização de uma pequena área a nível local, não sendo suscetível de produzir efeitos significativos no ambiente.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, publicita-se ainda a abertura de um período de participação pública, por um prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte da data de publicação no Diário da República. Durante este período os interessados poderão, por escrito e de acordo com formulário disponível na Câmara Municipal e no seu sítio da Internet, formular sugestões ou observações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido Plano de Pormenor. As participações deverão ser entregues em mão, por correio eletrónico para geral@cm-rpena.pt ou por correio para Câmara Municipal de Ribeira de Pena, Praça do Município, 4870-152 Ribeira de Pena.

Durante aquele período os interessados poderão ainda consultar, na Divisão de Gestão, Conservação e Administração Urbana e no sítio da Internet www.cm-rpena.pt, os termos de referência para a elaboração do Plano de Pormenor. Este documento acompanhou a deliberação da Câmara e consiste na fundamentação da estratégia de intervenção e base programática, estabelecendo o enquadramento legal e territorial, e definindo a oportunidade de elaboração, objetivos, conteúdos, metodologia, constituição da equipa de trabalho, fases e prazos a observar no processo.

12 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Agostinho Alves Pinto.

ANEXO

(ver documento original)

206254831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda