Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente de medicina interna da carreira médica
1 - Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto, e na cláusula 7.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, 29/12/2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, adiante designado, abreviadamente, por ACT, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Santa Maria Maior, EPE (HSMM) de 22 de março de 2012, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, em contrato individual de trabalho e nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho de Assistente da carreira especial médica para o Serviço de Medicina Interna, no mapa de pessoal do Hospital Santa Maria Maior, EPE, aguardando-se, no decurso do presente procedimento, a devida autorização superior, nos termos do Despacho 12083/2011, por parte do Exmo. Sr. Secretário de Estado da Saúde.
2 - Tipo de concurso - o concurso é externo geral, aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente de serem já titulares, ou não, de relação jurídica de emprego, público ou privado, com alguma Instituição do Serviço Nacional de Saúde, com a ressalva de que, nos termos da alínea j) da cláusula 7.ª do ACT, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação é publicitado este procedimento.
3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para ocupação dos postos de trabalho enunciados, caducando com o respetivo preenchimento.
4 - Política de Igualdade - O Hospital Santa Maria Maior, EPE, enquanto entidade pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, tendo por base o disposto na alínea h) do artigo 9 da Constituição da República Portuguesa.
5 - O Prazo de apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para o posto de trabalho da carreira médica.
7 - Caracterização dos postos de trabalho - aos postos de trabalho apresentados a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto -Lei 176/2009, de 4 de agosto, e na cláusula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de Novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E, e outros e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos.
8 - O local de trabalho será o Hospital Santa Maria Maior, EPE, sito no Campo da República Apartado 181, 4754-909, freguesia e concelho de Barcelos.
9 - Remuneração - Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à de ingresso na categoria para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público no regime de tempo completo, cabendo apenas a proporção para o regime de 40 horas semanais a que corresponde o valor de 2.118.81(euro) (dois mil cento e dezoito euros e oitenta e um cêntimos).
10 - O período normal de trabalho previsto é de quarenta horas semanais.
11 - Podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo acima fixado, os seguintes requisitos:
a) Possuir o grau de Especialista em Medicina Interna;
b) Inscrição na Ordem dos Médicos, com a situação perante a mesma devidamente regularizada;
c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício daquelas que se propõem desempenhar.
12 - Formalização das candidaturas - A formalização da candidatura deverá ser efetuada por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Santa Maria Maior, EPE e poderá ser entregue pessoalmente (no Serviço Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Santa Maria Maior, EPE, nas horas de expediente - das 09h às 12,30 horas e das 14h às 17,30 horas) - ou enviada pelo correio, registado, para o endereço Hospital Santa Maria Maior, EPE, Campo da República, Apartado 181, 4754-909, Barcelos, no prazo estipulado no n.º 5 deste aviso, devendo constar do requerimento:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Cinco exemplares do curriculum vitae em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas, datado e assinado;
b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Medicina Interna;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
13 - O método de seleção dos candidatos é a avaliação e discussão curricular, nos termos dos disposto na cláusula 22.ª do ACT. Para além dos critérios/elementos obrigatórios previstos na referida cláusula, será ainda valorizado o seguinte:
a) Possuir Estágio de Formação na área das doenças autoimunes;
14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Os resultados da avaliação curricular são classificados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores sem arredondamento.
16 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio.
17 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no Serviço Gestão de Recursos Humanos do Hospital Santa Maria Maior EPE Barcelos, e notificada aos candidatos por via de correio eletrónico. A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.
18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
19 - Constituição do júri:
Presidente: Carlos António Silva Oliveira - Assistente de Medicina Interna, portador da Cédula Profissional n.º 41533;
Vogais:
Maria Engrácia Gomes Silva Barros - Chefe de Serviço de Medicina Interna, portadora da Cédula Profissional n.º 22400;
Jaime Icilio Ordens Freitas Louro - Assistente Graduado de Medicina Interna, portador da Cédula Profissional n.º 26454;
Marta Cristina Marques Gomes - Assistente Graduada de Medicina Interna, portadora da Cédula Profissional n.º 31638;
Maria da Conceição Ferreira - Assistente Graduada de Medicina Interna, portadora da Cédula Profissional n.º 29949
Sendo o primeiro vogal referido o substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos.
20 - A produção de efeitos do procedimento concursal está dependente de autorização superior, a conceder nos termos do Despacho 12083/2011, do Secretário de Estado da Saúde.
17-07-2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Lino Henrique Soares Mesquita Machado.
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