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Aviso (extrato) 9972/2012, de 24 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal simplificado para recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente de radioterapia da carreira especial médica - área hospitalar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9972/2012

1 - Por Deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E. de 12 julho de 2012, encontra-se aberto procedimento concursal comum simplificado, para preenchimento de uma vaga prevista no mapa de pessoal do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de assistente de Radioterapia da carreira médica, tendo já sido obtida a necessária autorização por parte de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde, através do Despacho 9087/2012, de 5 de julho.

2 - Tipo de Concurso - O concurso é aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão, independentemente de serem já titulares, ou não, de relação jurídica de emprego público ou privada.

3 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto; Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, Despacho 7702-D/2012, de 4 de junho; Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro.

7 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de Agosto.

8 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional no Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego ao abrigo do Código do Trabalho e protocolos institucionais com outras instituições do Serviço Nacional de Saúde.

9 - Remuneração - A remuneração a atribuir ao posto de trabalho objeto de recrutamento deve respeitar o princípio da equiparação remuneratória prevista no artigo 34.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, correspondendo à remuneração de ingresso na categoria para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de tempo completo, cabendo apenas a proporção para o período normal de trabalho semanal de 40 horas, a que corresponde o valor de (euro) 2.118,81 (dois mil cento e dezoito euros e oitenta e um cêntimos).

10 - O período normal de trabalho semanal é de 40 horas.

11 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os requisitos seguintes:

a) Possuir o grau de especialista em Radioterapia;

b) Ter terminado a especialidade (inclusive) entre a 2.ª época de 2010 e a 1.ª época de 2012;

c) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada.

12 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., em suporte de papel e ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, sito no piso 2, durante o horário normal de expediente do serviço (08:00 às 17:00 horas) ou enviada através de correio registado, com aviso de receção para Avenida Prof. Egas Moniz 1649-035 Lisboa, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os elementos seguintes:

a) Identificação do procedimento concursal, com a indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura.

13 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da documentação seguinte:

a) Documento comprovativo do grau de Especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado da prova de avaliação final do internato médico, com resultado de 0 a 20 valores;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

14 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser substituídos, respetivamente por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição da Ordem dos Médicos.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

16 - Método de seleção - em cumprimento do estatuído no artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, é aplicado dois critérios de seleção: resultado da prova de avaliação final do internato médico e a classificação obtida em entrevista de seleção.

17 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

18 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 numa escala de 0 a 20 valores

19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no placard do Serviço de Recursos Humanos, notificando os candidatos por correio registado, acompanhado de cópias das listas, e publicitação no Diário da República, 2.ª série.

20 - Constituição do júri:

Presidente: Prof. Doutora Maria Isabel Freitas Ferreira Queimado Monteiro Grillo, Assistente Graduado Sénior de Radioterapia, do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.;

Vogais

1.º vogal efetivo: Dra. Marília Maria Liberato Jorge Lemos, Assistente Graduado Sénior de Radioterapia, do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.

2.º Vogal efetivo: Dra. Maria Filomena Brazão Carvalho Pina, Assistente de Radioterapia, do Centro Hospitalar Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.;

1.º vogal suplente: Dr. Laurentiu Bujor, Assistente de Radioterapia, do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.

2.º vogal suplente: Dra. Vera Margarida de Azevedo Andrade Arnaut Mendonça Catarino, Assistente de Radioterapia, do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.

Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Recursos Humanos, através do contato por correio eletrónico para o endereço: mjoao.pequito@hsm.min-saude.pt ou sonia.matias@hsm.min-saude.pt.

17 de julho de 2012. - Rogério Fernandes Costa, Diretor do Serviço de Recursos Humanos.

206259643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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