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Edital 669/2012, de 24 de Julho

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um professor coordenador para a área científica de Engenharia Informática

Texto do documento

Edital 669/2012

Concurso documental para recrutamento de um professor-coordenador para a área científica de Engenharia Informática

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto -Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos -Lei 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Beja, Despacho 4975/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22 de março de 2011, torna -se público que, por despacho de 21 de maio de 2012, do Presidente do Instituto Politécnico de Beja, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de 1 Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Área Científica de Engenharia Informática do Instituto Politécnico de Beja.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído, acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): «O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.»

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR);

5.2 - Em respeito pelo artigo 19.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista obtido há mais de cinco anos, na área para que é aberto concurso. Poderão ainda ser admitidos os Professores Adjuntos da carreira titulares do grau de doutor, obtido até 31 de agosto de 2009, inclusive e, que à data da abertura do concurso, contem pelo menos cinco anos continuados de serviço nessa categoria e carreira (regime transitório - artigo 8.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, na redação dada pela lei 7/2010, de 13 de maio).

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte papel, sendo que os documentos comprovativos dos fatos no currículo deverão ser entregues em suporte digital (formato cd/dvd/pen), devidamente identificados.

6.2 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja, em Língua Portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente, no Secretariado da Presidência do IPBeja, das 9h às 12h30 m e das 14 h às 17h30 m ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Beja, Rua Pedro Soares (Campus do IPBeja), Apartado 6155, 7800-295 Beja, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

6.3 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja, onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico (caso exista), número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.

6.4 - O candidato deverá ainda declarar, sob compromisso de honra, no requerimento que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao desempenho do cargo para o qual se candidata.

6.5 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão (documento de identificação civil estrangeiro (U. E./passaporte);

b) Fotocópia do número de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);

c) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.1 deste edital, salvo se declarar, no respetivo requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada uma delas;

e) Documentos que comprovem estar o candidato em condições legais a que se refere o ponto 5.2 deste edital;

f) 6 Exemplares do respetivo curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

g) Documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo.

h) Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6.6 - Dos elementos referidos na alínea f) e g), um exemplar de cada será necessariamente entregue em papel, sendo os restantes entregues em formato não editável (pdf) em suporte digital devidamente identificado (cd/dvd/pen).

6.7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea e) aos candidatos que exerçam funções no Instituto Politécnico de Beja, desde que expressamente refiram no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

6.8 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa (ou excecionalmente noutra língua estrangeira, podendo o Júri, por deliberação, exigir a tradução dos mesmos).

6.9 - A não apresentação dos documentos exigidos neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente Edital determina a exclusão da candidatura.

6.10 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.12 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial, nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Aplicação dos parâmetros e critérios de seleção:

7.1 - O Júri procede à apreciação fundamentada, por escrito, em documentos ou instrumentos de avaliação por ele elaborados e aprovados e integrados nas suas atas:

7.2 - Do desempenho técnico-científico e profissional do candidato com base na análise dos trabalhos e atividades constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos;

7.3 - Da capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração a análise da qualidade e extensão da sua prática pedagógica anterior;

7.4 - De outras atividades relevantes para a missão da Instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.

7.5 - Considerando os aspetos a que se referem os números anteriores, o júri deve proceder à elaboração de uma lista ordenada dos candidatos a qual resulta da soma das pontuações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação sendo a classificação final atribuída numa escala de 0 a 100 pontos:

a) O Desempenho Técnico-Científico e Profissional tem uma classificação máxima de 35 pontos, considerando que os critérios que se enquadram neste parâmetro de avaliação são: Projetos de Investigação Científica e Desenvolvimento, Publicações de Caráter Científico, Atividades Técnico-científicas, Orientação de Teses/Dissertações, e Participação em Júris de Provas Académicas, Atividades de natureza profissional com relevância para a área e Outras Atividades; de Caráter Técnico-Científico;

b) A Capacidade Pedagógica tem classificação máxima de 45 pontos, considerando que os critérios que se integram neste parâmetro de avaliação são: Atividade Letiva, a Elaboração de Material Pedagógico, a Organização Pedagógica, a Participação em Órgãos, Grupos ou Comissões de Caráter Pedagógico e Outras Atividades de Caráter Pedagógico;

c) Outras Atividades relevantes para a missão o IPBeja tem classificação máxima de 20 pontos, considerando-se que os critérios que se integram neste parâmetro de avaliação são: a Gestão Administrativa e Participação em Órgãos Colegiais e Outras Atividades de Caráter Organizacional.

8 - Avaliação e Seleção:

8.1 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros constantes do presente edital.

8.2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros, não sendo permitidas abstenções.

8.3 - O Júri deliberará primeiro sobre a aprovação em mérito absoluto dos candidatos. Considera-se mérito absoluto, aquele que expressamente resulte, da respetiva fundamentação escrita, que o candidato dispõe, com base numa análise qualitativa dos documentos entregues com a sua candidatura, da capacidade e de um desempenho considerados como adequados para o exercício de funções de professor Coordenador, seja no plano pedagógico e científico, seja no plano de outras atividades desenvolvidas e tidas como relevantes para a missão do IPBeja.

8.4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito deve ser fundamentado e ocorre quando o candidato tiver obtido uma classificação final inferior a 50 pontos, calculada de acordo com a grelha de avaliação que fixa os critérios. A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e consequentemente de exclusão é tomada por maioria absoluta, devendo cada membro do Júri apresentar um documento com os fundamentos do seu voto.

8.5 - O júri procede, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto, ordenados por ordem alfabética.

8.5.1 - Cada membro do júri valoriza, de acordo com a grelha de avaliação, cada critério e parâmetro para cada candidato.

8.5.2 - O resultado final é expresso na escala numérica de 0 a 100 e é igual à soma das médias aritméticas da classificação atribuída individualmente por cada elemento do Júri em cada parâmetro de avaliação.

9 - Ordenação e metodologia de votação:

9.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios, parâmetros de avaliação e correspondentes ponderações constantes do presente edital.

9.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

9.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

9.4 - A classificação final de cada candidato é atribuída da seguinte forma: Cada elemento do Júri faz a sua classificação dos critérios constantes da grelha de avaliação. Tendo em conta a grelha individual de cada elemento do Júri será elaborada uma grelha final que resulta da média de cada critério. A classificação final de cada candidato é atribuída efetuando a soma das pontuações médias obtidas na respetiva grelha final de avaliação.

9.5 - Se houver empate procede-se a uma votação e, se ainda assim o empate persistir o Presidente do Júri tem voto de qualidade.

10 - Participação dos interessados e decisão:

10.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 25.º do Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal Docente do Instituto Politécnico.

10.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

11 - Prazo de decisão final:

11.1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

11.2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.

12 - Sistema de avaliação e classificação final consta da primeira ata do júri e encontra-se disponível para consulta dos interessados.

13 - Por deliberação do Júri do concurso poderá haver Audições Públicas, que serão atendidas nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 15.º do Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal Docente do Instituto Politécnico.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Professor Doutor Vito José de Jesus Carioca - Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Beja;

Vogais efetivos:

Professor Doutor Rafael Ferreira da Silva Caldeirinha - Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria;

Professor Doutor António Manuel de Jesus Pereira - Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria;

Professora Doutora Maria Gabriela Figueiredo da Castro Schütz - Professora Coordenadora da Universidade do Algarve;

Professor Doutor Manuel Martins Barata - Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa;

Vogais suplentes:

Professor Doutor Isménio Lourenço Eusébio Martins - Professor Coordenador da Universidade do Algarve;

Professor Doutor Arnaldo Joaquim Castro Abrantes - Professor Coordenador do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O presente concurso será publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto -Lei 78/2003, de 23 de abril, no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do IPBeja, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

17 de julho de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito Carioca.

206258582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 69/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Oliveira do Hospital, a freguesia de Vila Franca da Beira.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-26 - Lei 78/2003 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, distrito de Aveiro, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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