Concurso documental para provimento de uma vaga para professor coordenador principal para a área científica de Ciências da Educação - Subárea de Tecnologia Educativa
1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Lei 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Beja, Despacho 4975/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22 de março de 2011, torna-se público que, por despacho de 28 de maio de 2012, do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Beja, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de 1 Professor Coordenador Principal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área Científica de Ciências da Educação - Subárea Tecnologia Educativa, do Instituto Politécnico de Beja.
2 - Local de trabalho - O local de trabalho é no Instituto Politécnico de Beja - Rua Pedro Soares (Campus do IPBeja), Apartado 6155 - 7800-295 Beja.
3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
5 - Caraterização do conteúdo funcional - Ao Professor Coordenador Principal compete, para além das funções constantes no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio (ECPDESP), desenvolver atividades de coordenação intersetorial.
6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR);
b) Ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos e detentor do título legalmente de agregado ou de título equivalente, na área para que é aberto o concurso, conforme o n.º 3 do artigo 9.º - A do ECPDESP.
7 - Prazo de validade do concurso:
7.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos;
7.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Vice-Presidente do IPBeja, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
8 - Forma de apresentação da candidatura:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte de papel, dirigido ao Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Beja, em Língua Portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente, no Secretariado da Presidência do IPBeja, das 9h às 12h30 m e das 14 h às 17h30 m ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Beja, Rua Pedro Soares (Campus do IPBeja), Apartado 6155, 7800-295 Beja, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
8.2 - Do requerimento de admissão deve constar obrigatoriamente os seguintes elementos atualizados:
a) Identificação do concurso, com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;
b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);
c) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida bem como da carreira e categoria de que seja titular;
d) Grau e título académico;
e) Declaração em como reúne os requisitos de admissão previstos na alínea a) e b) do ponto 6. do presente edital.
8.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Seis exemplares do curriculum vitae detalhado e assinado, elaborado de acordo com os critérios de seleção tipificados no ponto 9;
b) O Júri poderá, eventualmente, solicitar alguns dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;
c) Fotocópias simples dos documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do ponto 6 do presente edital;
8.4 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPBeja são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o fato ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.
8.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9 - Parâmetros e Critérios de Seleção.
9.1 - O Júri procede à apreciação fundamentada, por escrito, em documentos ou instrumentos de avaliação por ele elaborados e aprovados e integrados na ata n.º 1.
9.2 - Do desempenho técnico-científico e profissional do candidato com base na análise dos trabalhos e atividades constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos;
9.3 - Da capacidade pedagógica do candidato, tendo designadamente em consideração a análise da qualidade e extensão da sua prática pedagógica anterior;
9.4 - De outras atividades relevantes para a missão da Instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato;
9.5 - Considerando os aspetos a que se referem os números anteriores, o júri deve proceder à elaboração de uma lista ordenada dos candidatos a qual resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação definidos numa escala de 0 a 100 pontos:
a) O Desempenho Técnico-Científico e Profissional tem um peso relativo de 35 %, considerando que se enquadra neste parâmetro de avaliação: Projetos de Investigação e Desenvolvimento, Publicações de Caráter Científico, Atividades Técnico-científicas, Orientação de Teses/Dissertações, Participação em Júris de Provas Académicas e Atividades de Natureza Profissional com relevância para a área e Outras Atividades;
b) A Capacidade Pedagógica tem um peso relativo de 45 %, considerando que se integra neste parâmetro de avaliação: toda a Atividade Letiva, a Elaboração de Material Pedagógico, a Organização Pedagógica e a Participação em Órgãos, Grupos ou Comissões e Outras Atividades de Caráter Pedagógico;
c) Outras Atividades relevantes para a missão o IPBeja têm um peso de 20 % considerando-se que se integram neste parâmetro de avaliação: a Gestão Administrativa e Participação em Órgãos Colegiais e Outras Atividades de Caráter Organizacional.
10 - Avaliação e Seleção dos candidatos:
10.1 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros constantes do presente edital;
10.2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros, não sendo permitidas abstenções;
10.3 - O Júri deliberará primeiro sobre a aprovação em mérito absoluto dos candidatos. Considera-se mérito absoluto, aquele que expressamente resulte, da respetiva fundamentação escrita, que o candidato dispõe, com base numa análise qualitativa dos documentos entregues com a sua candidatura, da capacidade e de um desempenho considerados como adequados para o exercício de funções de Professor Coordenador Principal, seja no plano Pedagógico e Científico, seja no plano de Outras Atividades desenvolvidas e tidas como relevantes para a missão do IPBeja;
10.4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito deve ser fundamentado e ocorre quando o candidato tiver obtido uma classificação final inferior a 50 pontos, calculada de acordo com a grelha de avaliação que fixa os critérios. A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e consequentemente de exclusão é tomada por maioria absoluta, devendo cada membro do Júri apresentar um documento com os fundamentos do seu voto;
10.5 - O júri procede, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido aprovados em mérito absoluto, ordenados por ordem alfabética;
10.5.1 - Cada membro do júri valoriza, numa escala de 0 a 100, cada critério para cada candidato;
10.5.2 - O resultado final é expresso na escala numérica de 0 a 100, expresso como na fórmula, de classificação final atribuída individualmente por cada elemento do Júri: NFEJ = 0,35*DTCP+0,45*CP+
+0,20*OA, em que NFEJ corresponde à nota final do elemento do Júri, DTCP = Soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente ao Desempenho Técnico-Científico e Profissional, CP = soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente à Capacidade Pedagógica; OA = Soma das pontuações atribuídas ao candidato na componente referente às Outras Atividades.
11 - Ordenação e metodologia de votação:
11.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital;
11.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior;
11.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções;
11.4 - A classificação final é atribuída da seguinte forma: cada elemento do Júri faz a sua classificação dos critérios constantes da grelha de avaliação. Tendo em conta a grelha individual, será elaborada uma grelha única que resulta da média de cada critério. A classificação final de cada candidato é atribuída efetuando a soma das pontuações médias obtidas na respetiva grelha de avaliação;
11.5 - Se houver empate procede-se a uma votação e, se ainda assim o empate persistir o Presidente do Júri tem voto de qualidade.
12 - Participação dos interessados e decisão:
12.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 25.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Beja, Despacho 4975/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 22 de março de 2011.
12.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.
13 - Prazo de decisão final:
13.1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas;
13.2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.
14 - O sistema de avaliação e classificação final consta da primeira ata do júri e encontra-se disponível para consulta dos interessados.
15 - Por deliberação do Júri do concurso não haverá audições Públicas.
16 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.
18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
19 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Professor Doutor António Mendes dos Santos Moderno - Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;
Vogais Efetivos:
Professor Doutor Fernando Ribeiro Gonçalves, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;
Professor Doutor Paulo Maria Bastos da Silva Dias, Professor Catedrático da Universidade do Minho;
Professor Doutor Florentino Blázquez Entonado, Professor Catedrático de Ciências da Educação da Universidade de Extremadura;
Professor Doutor Ricardo Luengo González, Professor Catedrático de Ciências da Educação da Universidade de Extremadura;
Vogais suplentes:
Professor Doutor Ramiro Fernando Lopes Marques, Professor Coordenador Principal das Ciências de Educação do Instituto Politécnico de Santarém.
Professor Doutor Júlio Cabero Almenara, Professor Catedrático da Universidade de Sevilha.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - O presente concurso será publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril, no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do IPBeja, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
17 de julho de 2012. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Isidro Lourenço Rodrigues Góis Feria.
206259749