Resolução 81/85, de 2 de Julho
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 23, de 02.07.1985, Pág. 275
- Data: 1985-07-02
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Sumário
Define a forma como se deverá processar a transferência das verbas inscritas de forma global no mapa VI anexo à Lei nº 2-B/85, de 28 de Fevereiro para as autarquias da Região no âmbito das Finanças Locais.
Aviso
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