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Portaria 45/85, de 2 de Julho

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 23, de 02.07.1985, Pág. 279
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Sumário

Estabelece que ficam isentos do pagamento das comparticipações devidas por exames complementares considerados indispensáveis, em função da gravidez, os cônjuges, durante o período pré-natal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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