Portaria 45/85, de 2 de Julho
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 23, de 02.07.1985, Pág. 279
- Data: 1985-07-02
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Sumário
Estabelece que ficam isentos do pagamento das comparticipações devidas por exames complementares considerados indispensáveis, em função da gravidez, os cônjuges, durante o período pré-natal.
Aviso
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