1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no uso das competências próprias e das que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, delego e subdelego na Diretora de Serviços da Administração e Recursos, licenciada Maria da Conceição Lourenço Monteiro Gomes:
a) As competências de direção previstas no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro;
b) A competência para autorizar a realização de despesas e de pagamento até ao montante de (euro)25.000;
c) A competência para autorizar a arrecadação de receita;
d) A competência para autorizar a constituição, a reconstituição e a liquidação do fundo maneio.
2 - De acordo com o n.º 8, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, conjugado com o n.º 3, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, delego, ainda, com a faculdade de subdelegar, a assinatura dos documentos de cobrança emitidos no âmbito dos processos de contraordenação, bem como, a assinatura de correspondência ou de expediente necessário à gestão da sua direção de serviços.
3 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pela Diretora de Serviços da Administração e Recursos, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
16 de julho de 2012. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.
206258671