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Despacho 9959/2012, de 24 de Julho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 9959/2012

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, no uso das competências próprias e das que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, delego e subdelego na Diretora de Serviços da Administração e Recursos, licenciada Maria da Conceição Lourenço Monteiro Gomes:

a) As competências de direção previstas no n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro;

b) A competência para autorizar a realização de despesas e de pagamento até ao montante de (euro)25.000;

c) A competência para autorizar a arrecadação de receita;

d) A competência para autorizar a constituição, a reconstituição e a liquidação do fundo maneio.

2 - De acordo com o n.º 8, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, conjugado com o n.º 3, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, delego, ainda, com a faculdade de subdelegar, a assinatura dos documentos de cobrança emitidos no âmbito dos processos de contraordenação, bem como, a assinatura de correspondência ou de expediente necessário à gestão da sua direção de serviços.

3 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pela Diretora de Serviços da Administração e Recursos, que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

16 de julho de 2012. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

206258671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343010.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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