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Despacho (extrato) 9956/2012, de 24 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da licenciada Marisa Batista Afonso de Almeida, na categoria/carreira de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9956/2012

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artº 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência da conclusão da 12.ª edição do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), do INA (2011-2012), foi autorizado por despacho de 13.07.2012, do Senhor Presidente, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., na categoria e carreira abaixo indicada, com a seguinte trabalhadora:

Licenciada Marisa Batista Afonso de Almeida, sem relação jurídica de emprego público - para a categoria e carreira de técnico superior, ficando posicionada na 2.ª posição remuneratória, 15.º nível da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com efeitos a 16.07.2012. (Não carece de visto do Tribunal de Contas)

16 de julho de 2012. - O Presidente, António Figueiredo.

206258899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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