Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea d) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 2 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de sargentos MMA
Primeiro-sargento:
2SAR MMAQ 131051-J, Paulo Alexandre Pedroso da Silva - BA 6.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 6 de outubro de 2010.
É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro.
12 de julho de 2012. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado Maior da Força Aérea, o Diretor, interino, José Alberto Fangueiro da Mata, COR/PILAV.
206258322