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Despacho Normativo 75/85, de 2 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 23, de 02.07.1985, Pág. 277
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Estabelece que os vencimentos e salários de pessoal docente e não docente dos Estabelecimentos de Ensino Particular da Região serão processados de acordo com as Tabelas Salariais anexas às Convenções Colectivas de Trabalho para o Ensino Particular.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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