Despacho (extrato) 9952/2012, de 24 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Direção-Geral de Política de Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 142/2012, Série II de 2012-07-24.
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Data:
2012-07-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação referente ao TEN/TMMA 070787-C, José Luís Velho Rei
Despacho (extrato) n.º 9952/2012
Por despacho de 06 de junho de 2011 do Diretor-Geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 14447/2010, de 12 de agosto, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro de 2010 e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em ações de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do mesmo Estatuto e, encontrando-se verificados os requisitos nele previstos, foi prorrogada por um período de noventa (90) dias, com início em 06 de julho 2011, a comissão do TEN/TMMA 070787-C José Luís Velho Rei, para desempenhar funções de Assessoria Técnica no âmbito do Projeto n.º 9 - Força Aérea Nacional, inscrito no Programa-Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.
12 de junho de 2012. - O Diretor-Geral, Luís Faro Ramos.
206259895
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1342997.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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