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Despacho (extrato) 9951/2012, de 24 de Julho

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Sumário

Nomeação referente ao tenente-coronel ADMIL 16106184, José Manuel Almeida de Rodrigues Gonçalves

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9951/2012

Por despacho de 13 de março de 2011 do Diretor-Geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 14447/2010, de 12 de agosto, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 181, de 16 de setembro de 2010 e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em ações de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, foi nomeado o Tenente-coronel ADMIL NIM 16106184 José Manuel Almeida de Rodrigues Gonçalves, por um período de trezentos e sessenta e cinco (365) dias, com início em 26 de março de 2011, em substituição do Major ADMIL NIM 15841392 António Manuel Janeiro Magalhães para desempenhar funções de Chefe do Núcleo de Apoio Técnico de Angola, no âmbito da Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.

12 de junho de 2012. - O Diretor-Geral, Luís Faro Ramos.

206259554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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