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Despacho 9927/2012, de 24 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no chefe de divisão de Recursos Humanos e Administração na chefe de divisão de Gestão Financeira e na chefe de divisão de Aprovisionamento e Património

Texto do documento

Despacho 9927/2012

1 - Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da Lei da Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR) e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, 36.º, n.º 2, e 38.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e ainda a coberto do n.º 3 do despacho 9536/2012, do Secretário-Geral da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho de 2012, delego e subdelego no chefe de divisão de Recursos Humanos e Administração (DRHA), Vítor Manuel Leal Madeira, na chefe de divisão de Gestão Financeira (DGF), Susana de Oliveira Torres Martins, e na chefe de divisão de Aprovisionamento e Património (DAPAT), Maria Cristina Aniceto de Mendonça Machado de Araújo Neves Correia, as seguintes competências:

1.1 - Justificar e injustificar faltas dos funcionários afetos às respetivas divisões;

1.2 - Autorizar o pessoal afeto às respetivas divisões a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

1.3 - Autorizar os pedidos férias e de acumulação de férias dos funcionários afetos às respetivas divisões;

1.4 - Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias que correm pelas respetivas divisões, com exclusão do expediente excecionado no ponto 1.9 do despacho de delegação de competências n.º 9536/2012, do Secretário-Geral da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho de 2012, e da correspondência dirigida aos titulares dos cargos de direção superior ou equiparados da administração central, regional e local e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência.

2 - Subdelego também no chefe de divisão da DRHA, Vítor Manuel Leal Madeira, a competência para autorizar despesas até ao limite de (euro) 1000,00 (mil euros) e na chefe de divisão da DAPAT, Maria Cristina Aniceto de Mendonça Machado de Araújo Neves Correia, a competência para autorizar despesas até ao limite de (euro) 1500,00 (mil e quinhentos euros), no âmbito das matérias das respetivas divisões e desde que não tenham a natureza de encargo plurianual.

3 - Subdelego ainda no chefe de divisão da DRHA, Vítor Manuel Leal Madeira, a competência para proceder à assinatura dos contratos de trabalho parlamentar e dos contratos a termo resolutivo certo ou incerto.

4 - Os chefes de divisão da DRHA, da DGF e da DAPAT mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhes são conferidas, a qualidade de delegados ou de subdelegados em que praticam os atos por aquelas abrangidas.

5 - Nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR, e para os efeitos do artigo n.º 41.º, n.º 3, do CPA, designo o chefe de divisão de Recursos Humanos e Administração, Vítor Manuel Leal Madeira, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de julho de 2012.

16 de julho de 2012. - O Diretor de Serviços, Fernando Paulo da Silva Gonçalves.

206259968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342970.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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