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Aviso 9935/2012, de 23 de Julho

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Sumário

Aprovação da proposta de redução de taxas previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Urbanização e Edificação e Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais

Texto do documento

Aviso 9935/2012

Aprovação da proposta de redução de taxas previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Urbanização e Edificação e Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.

Nos termos e para efeitos legais torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Praia da Vitória de 22 de maio de 2012 e da Assembleia Municipal da Praia da Vitória de 15 de junho de 2012, foi aprovada a proposta de redução de taxas de licenciamento de Urbanização e Edificação, previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Urbanização e Edificação e taxas de licenciamento de Publicidade, previstas no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, do seguinte teor:

"Perante o cenário económico atual, urge tomar medidas que fomentem a dinamização da economia local e potenciem a criação de emprego no Concelho.

Face aos novos desafios ao nível local, o Município elaborou o Plano Municipal para a Dinamização Económica e do Emprego no Concelho que se estrutura em 6 eixos de ação:

1 - Incentivos ao investimento no Concelho;

2 - Investimentos reprodutivos economicamente;

3 - Promoção da competitividade e da rentabilidade;

4 - Fomento do empreendedorismo e da inovação;

5 - Apoio à reconversão e modernização; e

6 - Reforço das empresas locais e regionais.

No sentido de criar incentivos ao investimento e ao emprego, ao empreendedorismo e inovação, à reconversão e modernização e reforço ao desenvolvimento das empresas locais, bem como à promoção da competitividade e da rentabilidade das empresas, é imperativo proceder a reduções e ajustamentos nas taxas e licenças aplicadas pelo município, nomeadamente:

1 - Redução entre 10 e 50 por cento nas taxas devidas pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanística e nas taxas previstas nos quadros das tabelas anexas ao Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Urbanização e Edificação, para a criação de novas empresas ou investimentos de expansão, tendo por base o número de postos de trabalho a criar:

a) Redução de 10% até 5 postos de trabalho criados;

b) Redução de 20% mais de 5 e até 10 postos de trabalho criados;

c) Redução de 30% mais de 10 e até 15 postos de trabalho criados;

d) Redução de 40% mais de 15 e até 20 postos de trabalho criados;

e) Redução de 50% mais de 20 postos de trabalho criados.

2 - Redução de 30 por cento nas taxas estabelecidas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas de Urbanização e Edificação na recuperação e reabilitação de imóveis degradados para fins comerciais e empresariais em todo o concelho;

3 - Redução de 20 por cento nas taxas de publicidade, previstas nos quadros da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais".

13 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.

206255139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1342936.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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